Assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado
A questão exige que o candidato identifique a alternativa incorreta sobre temas de Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal. A legislação central está nos artigos 170 a 192 da CF/88, sendo o art. 175 aplicável, além de princípios constitucionais da ordem econômica.
Análise das Alternativas
A) CORRETA. A CF/88 separa a ordem social (arts. 193-232) da ordem econômica (arts. 170-192). Cada esfera possui princípios e finalidades autônomas. Exemplo prático: Direitos à saúde e à previdência (ordem social) são tratados em títulos distintos da livre iniciativa ou sistema financeiro (ordem econômica).
B) CORRETA. O art. 170, parágrafo único, CF/88 garante a liberdade de exercício de atividade econômica, salvo exceções legais (ex: vigilância armada exige autorização). O texto da alternativa coincide com o comando constitucional.
C) CORRETA. O art. 173, §4º, CF/88 estabelece: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros." Está transcrita de acordo com o texto constitucional.
D) INCORRETA. Aqui reside o erro: o art. 175 da CF/88 prevê que é obrigatória a licitação para concessão ou permissão de serviços públicos: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Portanto, a licitação não pode ser dispensada, salvo exceções legais expressas.
Exemplo prático: Uma prefeitura deseja terceirizar o transporte público. É imprescindível licitar o serviço, sob pena de nulidade e responsabilização dos gestores.
Jurisprudência: O STF já consolidou que "a licitação é obrigatória para concessão ou permissão de serviços públicos" (RE 576155).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a licitação é condição indispensável nesses regimes (“Curso de Direito Administrativo”).
Pegadinhas e Estratégia: Fique atento a expressões como “dispensada a licitação” – a Constituição determina expressamente o contrário. Perguntas pedindo a INCORRETA merecem atenção redobrada para não marcar a alternativa verdadeira, por distração.
Conclusão: A alternativa D está incorreta porque contraria o texto constitucional. Domine o texto literal da CF/88 para garantir sua aprovação.
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CF/88
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Na Constituição anterior, de 1967 (alterada pela EC 01/1969), ordem econômica e social eram tratadas no Título III da Constituição, "Da ordem econômica e social". O art. 160 da referida Constituição informava o seguinte; "A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: (...)".
Na Constituição atual, de 1988, a ordem econômica está prevista no Título VII, "Da ordem econômica", e o art. 170 dispõe que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)"; a ordem social, por sua vez, é tratada separadamente, no Título VIII, "Da ordem social", e o art. 193 dispõe que "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
D- Incorreta. A prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão deve ser precedida de licitação. Art. 175, CRFB/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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