A execução da despesa pública, no âmbito do direito finance...
I.O empenho da despesa constitui ato administrativo vinculado, emanado de autoridade competente, que formaliza a reserva de dotação orçamentária, sendo sua eficácia condicionada à verificação posterior da regular liquidação e à ordenação da despesa por meio dos instrumentos oficiais de execução financeira.
II.A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante a confrontação entre o objeto contratado, sua efetiva execução e os documentos comprobatórios do crédito, incluindo a apuração da origem, do objeto, da importância exata a pagar e da identificação do credor.
III.O pagamento da despesa representa a fase final da execução, por meio da qual se efetiva a quitação da obrigação previamente liquidada, sendo precedido da verificação da regularidade documental e realizado por meio de mecanismos oficiais de movimentação financeira.
Está correto o que se afirma em:
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Alternativa correta B
Se tivesse a alternativa de marcar todas corretas, provavelmente eu erraria.
Creio que o erro da alternativa I é afirmar que a sua eficácia é condicionada à verificação posterior da regular liquidação e à ordenação da despesa, o que estaria errado, tendo em vista que o empenho produz efeitos jurídicos imediatamente quando regularmente emitido, ou seja, reserva a dotação orçamentária e cria para o Estado uma obrigação de pagamento. A liquidação e o pagamento não condicionam a eficácia do empenho, apenas são etapas posteriores da execução da despesa.
Importante lembrar os estágios da despesa, sendo o ompenho da despesa, liquidação e ordem de pagamento.
O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Por sua vez, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Enquanto a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
o empenho não é ato vinculado.
a II também está errada, não precisa da efetiva execução para liquidar.
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