A execução da despesa pública, no âmbito do direito finance...

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Q4195720 Direito Financeiro
A execução da despesa pública, no âmbito do direito financeiro brasileiro, estrutura-se em fases sucessivas e juridicamente vinculadas, destinadas a assegurar a conformidade legal, a rastreabilidade dos atos administrativos e a correspondência entre a obrigação assumida e a efetiva entrega do objeto contratado. À luz da disciplina normativa aplicável aos estágios da despesa, analise as afirmativas a seguir:
I.O empenho da despesa constitui ato administrativo vinculado, emanado de autoridade competente, que formaliza a reserva de dotação orçamentária, sendo sua eficácia condicionada à verificação posterior da regular liquidação e à ordenação da despesa por meio dos instrumentos oficiais de execução financeira.
II.A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante a confrontação entre o objeto contratado, sua efetiva execução e os documentos comprobatórios do crédito, incluindo a apuração da origem, do objeto, da importância exata a pagar e da identificação do credor.
III.O pagamento da despesa representa a fase final da execução, por meio da qual se efetiva a quitação da obrigação previamente liquidada, sendo precedido da verificação da regularidade documental e realizado por meio de mecanismos oficiais de movimentação financeira.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A liquidação regular e a ordem de pagamento condicionam o pagamento, não a eficácia do empenho. Lei nº 4.320/1964, art. 58: “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Art. 62: “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.” A afirmativa I transfere indevidamente esses requisitos para a eficácia do empenho; II e III descrevem corretamente a liquidação e o pagamento, conduzindo à alternativa B.

Tema central: Estágios da despesa pública
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui I, que contraria a distinção entre os arts. 58 e 62 da Lei nº 4.320/1964: o empenho produz seus efeitos próprios sem depender, como condição geral de eficácia, da posterior liquidação e ordem de pagamento. Além disso, exclui II, embora a apuração documental da origem, do objeto, do valor e do credor corresponda ao art. 63.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas afirmativas juridicamente corretas. II corresponde à Lei nº 4.320/1964, art. 63, caput e §§ 1º e 2º: “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.” Assim, II identifica corretamente tanto o objeto da verificação quanto suas bases documentais. III também está correta: no procedimento ordinário dos arts. 62 a 65, o pagamento satisfaz a obrigação após a regular liquidação e a ordem de pagamento, que deve ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade, utilizando os meios legalmente previstos.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 63, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320/1964 determina justamente a verificação do direito do credor com base nos documentos do crédito, no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega ou prestação, para apurar o que se deve pagar, quanto e a quem.
D
Errada
Inclui I, que atribui à eficácia do empenho requisitos exigidos para o pagamento pelos arts. 58 e 62 da Lei nº 4.320/1964. Também exclui III sem fundamento: a quitação após regular liquidação, mediante ordem de pagamento e pelos meios legalmente previstos, é compatível com os arts. 62 a 65.
Pegadinha da questão
Confundir a obrigação de pagamento pendente de condição com a ausência de eficácia do empenho até a liquidação. O erro determinante de I está nessa transferência de requisitos, e não na qualificação do empenho como ato vinculado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os efeitos do empenho dos requisitos do pagamento: o art. 58 admite obrigação pendente ou não de condição; o art. 62 exige regular liquidação e ordem para pagar.
  • Na liquidação, confira quatro elementos: origem, objeto, importância exata e identificação de quem deve receber, com suporte documental.
  • Não deduza dos meios legais de pagamento a exigência de sistema eletrônico específico nem de pagamento exclusivamente bancário.

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Comentários

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Alternativa correta B

Se tivesse a alternativa de marcar todas corretas, provavelmente eu erraria.

Creio que o erro da alternativa I é afirmar que a sua eficácia é condicionada à verificação posterior da regular liquidação e à ordenação da despesa, o que estaria errado, tendo em vista que o empenho produz efeitos jurídicos imediatamente quando regularmente emitido, ou seja, reserva a dotação orçamentária e cria para o Estado uma obrigação de pagamento. A liquidação e o pagamento não condicionam a eficácia do empenho, apenas são etapas posteriores da execução da despesa.

Importante lembrar os estágios da despesa, sendo o ompenho da despesa, liquidação e ordem de pagamento.

O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Por sua vez, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Enquanto a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

o empenho não é ato vinculado.

a II também está errada, não precisa da efetiva execução para liquidar.

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