Classifica-se como despesa de capital, na modalidade investi...
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Tema da Questão: Despesa Pública: Despesa de Capital e Despesa Corrente
A questão aborda a classificação das despesas públicas, especificamente diferenciando entre despesa de capital e despesa corrente. Para resolver questões desse tipo, é importante entender as definições e exemplos de cada tipo de despesa conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, define as despesas públicas.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964:
- Despesas de Capital: São aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, aquisição de imóveis, etc.
- Despesas Correntes: São aquelas que não contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital, como despesas de custeio, tais como material de consumo.
Exemplo Prático: A construção de uma nova escola é uma despesa de capital, pois cria um bem durável. Já a compra de materiais de limpeza para a manutenção dessa escola é uma despesa corrente.
Alternativa Correta: B - obras públicas e material de consumo.
Esta alternativa está correta porque "obras públicas" são classificadas como despesa de capital na modalidade investimento, e "material de consumo" é classificado como despesa corrente na modalidade de despesa de custeio.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - concessão de empréstimos e subvenções sociais e econômicas: Ambas são classificadas como despesas de capital, pois a concessão de empréstimos envolve transferências de capital.
- C - juros da dívida pública e material permanente: Juros da dívida são despesas correntes, e material permanente, por sua natureza durável, é uma despesa de capital.
- D - aquisição de imóveis e constituição de fundos rotativos: Ambas são despesas de capital, pois a aquisição de imóveis envolve a formação de bens de capital.
- E - pagamento de inativos e pagamento de pensionistas: Ambos são despesas correntes, não se encaixando na modalidade de investimentos.
Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre despesas públicas, é essencial lembrar que despesas de capital geralmente envolvem a criação ou aquisição de bens duráveis, enquanto despesas correntes estão relacionadas a gastos operacionais e de manutenção.
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Despesa de capital: Sao os gastos realizados pela Administracao Publica em investimentos, inversoes financeiras e transferencias de capital. Tais despesas implicam, via de regra, acrescimo de patrimonio publico.
Investimento: sao as dotacoes para o planejamento e a execucao de obras, inclusive as destinadas a aquisicao de imoveis considerados necessarios a realizacao destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisicao de instalacoes, equipamentos, material permanente e constituicao ou aumento de capital de empresas que nao sejam de carater comercial ou financeiro (ex. construcao de um hospital, aquisicao de uma casa para posterior demolicao e construcao de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veiculos , etc.)
Despesa corrente: sao os gastos de natureza operacional que se destinam a manutencao e ao funcionamento dos servicos publicos que estes sejam realizados pela Administracao Publica (o que e regra) ou transferidos para outras pessoas fisicas ou juridicas. As despesas correntes, via de regra, nao trazem como contrapartida acrescimos ao patimonio publico. Podem ser de dois tipos: despesas de custeio e transferencias correntes.
Despesas de custeio: sao as dotacoes para a manutencao de servicos anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservacao e adaptacao de bens imoveis (ex. pagamento de pessoal e encargos, material de consumo, servicos de terceiros, obras de adaptacao e conservacao de bens imoveis, etc.)
LETRA B.
(a) concessão de empréstimos ( despesa de capital - inversão financeira) e subvenções sociais e econômicas ( despesa corrente - transferências correntes).
(b) CORRETA.
(c) juros da dívida pública ( despesa corrente - transferência corrente) e material permanente (despesa corrente - despesa de custeio).
(d) aquisição de imóveis e constituição de fundos rotativos (despesas de capital - inversões financeiras).
(e) pagamento de inativos e pagamento de pensionistas (despesas correntes - transferências correntes).
;)
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