Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2381507 Legislação Federal
Segundo o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o prazo máximo de afastamento, com ônus para a instituição de origem, de servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) para colaborar com outra instituição federal de ensino, de pesquisa ou com o Ministério da Educação.

Legislação aplicável: A resposta está no art. 26-A da Lei nº 11.091/2005:

“Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.”

Exemplo prático: Imagine um Técnico em Assuntos Educacionais do IFSP que, por meio de convênio, é solicitado para colaborar em projeto especial no MEC. O afastamento deve ser autorizado pelo reitor do IFSP, limitado a 4 anos, permanendo na folha de pagamento da origem.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao prazo máximo definido em lei. Ressalte-se que, após esse período, o servidor deve retornar à instituição de origem, pois a norma não permite prorrogação do prazo além dos 4 anos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 1 ano, B) 2 anos e C) 3 anos: Todos apresentam prazos menores que o fixado legalmente. Mesmo que afastamentos temporários existam para outras situações, no caso da colaboração expressa no art. 26-A, o limite é 4 anos.
  • E) 5 anos: O prazo extrapola o permitido por lei, o que pode induzir o candidato ao erro por “falsa ampliação” do benefício.

Estratégias para a prova: Atenção à leitura do enunciado: a questão deixa claro que se refere a afastamento para colaboração e não por motivo de estudo ou outros tipos de licença. Pegadinha: As alternativas podem confundir quem não distingue afastamentos distintos previstos em lei para servidor público.

Resumo doutrinário: A doutrina destaca que, nesses afastamentos, o objetivo é fomentar a integração e o intercâmbio de experiências institucionais, sempre respeitando o limite legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

FONTE: LEI Nº 11.091/2005

com ônus para a instituição de origem.

4F4ST4MENTO exceder a 4 anos

Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônis para instituição de origem, não podem o afastamento exceder a quatro anos

Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo