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Q3105362 Legislação Federal
A fiscalização de natureza preventiva refere-se a um conjunto de ações e atividades realizadas com o objetivo de prevenir ou evitar irregularidades, infrações ou situações indesejadas em determinados contextos ou setores. Essa abordagem tem como objetivo antecipar problemas e garantir o cumprimento das normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas, buscando evitar danos, acidentes, prejuízos ou outras consequências negativas. São consideradas ações de fiscalização de natureza preventiva: 
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Comentário sobre a questão – Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão explora o conceito de fiscalização preventiva no contexto da representação comercial, com base especialmente na Lei nº 4.886/65 e nas normas do sistema Confere/Core.

2. Fundamentação Legal

A lei exige que as atividades de fiscalização promovam a regularidade do exercício profissional (art. 2º, art. 17, Lei 4.886/65). A fiscalização preventiva visa impedir infrações antes que ocorram, atuando de forma educativa e antecipatória.

Citação legal: “Compete aos Conselhos Regionais: […] manter o cadastro profissional; [...] impor as sanções disciplinares previstas nesta lei...” (Lei 4.886/65, art. 17).

3. Tema Central

O núcleo da questão está em reconhecer quais ações se enquadram como fiscalização de natureza preventiva, isto é, aquelas que monitoram, orientam e previnem irregularidades.

4. Exemplo Prático

Imagine que o Conselho Regional utilize plataformas de empresas especializadas para cruzar dados de cadastro: assim, identifica preventivamente pessoas sem registro, evitando o exercício ilegal da profissão antes do início de qualquer procedimento sancionador.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A coleta e análise de dados cadastrais de terceiros, respeitando a legislação, é ação típica de prevenção — permite identificar e neutralizar riscos, como registros irregulares, antes de danos se concretizarem. Tal prática se harmoniza com a doutrina de Ricardo Nacim Saad: a fiscalização deve ser proativa, não apenas punitiva.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B: Seminários e palestras focam orientação profissional, não fiscalização preventiva; são educativos.
  • C: Idem à B, pois se referem à promoção da categoria e à conscientização pública, não à prevenção dirigida à regularização profissional.
  • D: Comunicação dirigida a quem já exerce ilegalmente indica fiscalização repressiva, não preventiva. Trata-se de ação posterior à infração.

7. Possível Pegadinha

O enunciado poderia induzir o candidato a confundir ações educativas com fiscalização preventiva; atenção: somente o monitoramento de dados é genuinamente preventiva segundo a legislação e doutrina aplicadas.

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gabarito a

Justificativa:

A fiscalização de natureza preventiva é voltada para ações que busquem educar, orientar e prevenir infrações ou irregularidades antes que ocorram. Nesse contexto, a realização de seminários e palestras para os profissionais registrados, com foco em boas práticas da representação comercial, é uma ação que atende diretamente ao objetivo preventivo, pois promove a conscientização e o alinhamento às normas e diretrizes.

  • A. Utilização de fontes de dados de cadastro:
  • Essa é uma ação mais técnica e investigativa, que se enquadra em uma fiscalização de natureza repressiva ou corretiva, pois busca identificar irregularidades a partir de dados existentes.
  • B. Realização de seminários e palestras para os profissionais registrados:
  • É uma medida clara de fiscalização preventiva, pois promove boas práticas e orientação.
  • C. Realização de palestras e seminários para a sociedade e a categoria:
  • Embora também seja uma ação educativa, o foco ampliado (categoria e sociedade) extrapola o escopo direto da prevenção voltada aos profissionais registrados.
  • D. Contatos telefônicos e comunicação eletrônica:
  • Apesar de visar evitar infrações, essa medida é mais reativa do que preventiva, pois atua sobre quem já está em situação irregular.

resolução: 2118...

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