O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos es...

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Q3955059 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos específicos aos adolescentes no que se refere à profissionalização e à proteção no trabalho. Analise as afirmativas abaixo e marque, posteriormente, a alternativa correta.
I. O adolescente tem direito à profissionalização, devendo ser respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
II. A profissionalização do adolescente deve ocorrer por meio de capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
III. A legislação autoriza a inserção do adolescente no trabalho em condições idênticas às do trabalhador adulto, sem distinções. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 69, caput, e art. 67, caput: "Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:" As assertivas I e II estão corretas porque reproduzem o art. 69, I e II, e a III está incorreta porque o ECA submete o trabalho do adolescente a proteção especial e vedações próprias.

Tema central: Profissionalização e trabalho do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. Isso contraria os arts. 67 e 69 do ECA, que submetem o trabalho do adolescente a proteção especial e vedações próprias, afastando a ideia de condições idênticas às do trabalhador adulto sem distinções.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o texto expresso do ECA. A assertiva I corresponde ao art. 69, I, que exige respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A assertiva II corresponde ao art. 69, II, que prevê capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Já a assertiva III contraria o regime legal, pois o ECA não autoriza equiparação irrestrita ao trabalhador adulto; ao contrário, estabelece proteção especial e vedações específicas ao trabalho do adolescente, conforme o art. 67.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I e inclui a III. A exclusão da I afronta o texto expresso do art. 69, I, do ECA, que prevê o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A inclusão da III também é errada, porque o art. 67 demonstra que há regime protetivo específico para o adolescente trabalhador.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte ao incluir a assertiva I, erra ao considerar correta a III. O ECA não admite ausência de distinções entre adolescente e trabalhador adulto, pois há proteção especial no trabalho juvenil e vedações legais específicas.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, apesar de ela reproduzir literalmente o art. 69, II, do ECA: a profissionalização do adolescente deve observar capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permitir a profissionalização do adolescente e tratá-lo como trabalhador adulto sem regime protetivo próprio. O ECA admite a profissionalização, mas com proteção especial e distinções legais expressas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de profissionalização do adolescente, confira primeiro a literalidade do art. 69 do ECA.
  • Se a alternativa afirmar igualdade irrestrita entre adolescente trabalhador e adulto, confronte com o regime protetivo e as vedações do art. 67 do ECA.
  • Nas assertivas sobre trabalho do adolescente, procure os dois critérios centrais da lei: condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e capacitação adequada ao mercado de trabalho.

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Gab. B

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

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