Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...

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Q3910606 Direito Sanitário
Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo.
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, caput e § 2º: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. [...] § 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.” Como a questão pediu exatamente exemplos dessas entidades representativas, a única alternativa que coincide com o texto legal é a letra B.

Tema central: Entidades representativas do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 14-B da Lei nº 8.080/90 não elenca COI, CONITEC ou CIT como entidades representativas dos entes estaduais e municipais. A base é expressa ao distingui-las dessas entidades representativas legalmente reconhecidas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o rol legal decisivo do art. 14-B da Lei nº 8.080/90: CONASS e CONASEMS são expressamente reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde, e os COSEMS representam os entes municipais no âmbito estadual, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS. Portanto, há correspondência literal entre a alternativa e a lei.
C
Errada
Incorreta. CNS, CES e CMS são conselhos de saúde, ligados à participação e ao controle social, e não as entidades representativas dos entes estaduais e municipais previstas no art. 14-B da Lei nº 8.080/90.
D
Errada
Incorreta. As comissões indicadas não correspondem ao rol expresso do art. 14-B da Lei nº 8.080/90. O critério jurídico da questão era identificar as entidades representativas previstas em lei, e essas denominações não aparecem nesse dispositivo com essa função.
E
Errada
Incorreta. ANVISA, DENASUS e OSS não são, nos termos do art. 14-B da Lei nº 8.080/90, entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde. A natureza institucional desses órgãos e entidades é incompatível com o conceito legal específico cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entidades representativas dos entes federativos e outras estruturas relevantes do SUS, como conselhos de saúde, comissões intergestores e órgãos administrativos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir entidades representativas dos entes estaduais e municipais no SUS, procure o art. 14-B da Lei nº 8.080/90.
  • Memorize o trio legalmente reconhecido para essa função: CONASS, CONASEMS e COSEMS.
  • Não confunda entidades representativas com conselhos de saúde, comissões intergestores ou órgãos administrativos do SUS.

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