Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, caput e § 2º: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. [...] § 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.” Como a questão pediu exatamente exemplos dessas entidades representativas, a única alternativa que coincide com o texto legal é a letra B.
- Se a pergunta pedir entidades representativas dos entes estaduais e municipais no SUS, procure o art. 14-B da Lei nº 8.080/90.
- Memorize o trio legalmente reconhecido para essa função: CONASS, CONASEMS e COSEMS.
- Não confunda entidades representativas com conselhos de saúde, comissões intergestores ou órgãos administrativos do SUS.
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