O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, su...

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Q3909312 Direito Sanitário
O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, surgiu com o objetivo de regulamentar a Lei nº 8.080/1990, detalhando aspectos cruciais da organização do SUS, como o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos operacionais vitais para a gestão do sistema, buscando superar a fragmentação e fortalecer a regionalização. A implementação das Regiões de Saúde e a definição de responsabilidades através de instrumentos formais são centrais neste regulamento. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o Decreto 7.508/2011.

I.O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na Região de Saúde, definindo responsabilidades individuais e solidárias.

II.A Região de Saúde, definida pelo Decreto, é o espaço geográfico contínuo constituído por municípios limítrofes, sendo obrigatório que ela contenha, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção psicossocial, mas não necessariamente atenção hospitalar, que pode ser referenciada em outra região.

III.A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é a lista de medicamentos que atendem às necessidades de saúde prioritárias da população, sendo sua elaboração, atualização e publicação de responsabilidade do Ministério da Saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 2º, II; 5º; e 26: “Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: (...) II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;” “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.” “Art. 26. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.”

Tema central: Decreto 7.508/2011
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta apenas a assertiva II, mas a assertiva II viola requisito legal expresso para instituição da Região de Saúde. O art. 5º exige, no mínimo, “atenção ambulatorial especializada e hospitalar”. Portanto, é juridicamente falso dizer que a atenção hospitalar não integra necessariamente o conteúdo mínimo da Região de Saúde.
B
Errada
Incorreta. A assertiva I está de acordo com o art. 2º, II, do Decreto nº 7.508/2011, mas a assertiva II está errada pelo mesmo motivo: exclui componente obrigatório do conteúdo mínimo da Região de Saúde, qual seja, a atenção ambulatorial especializada e hospitalar, expressamente prevista no art. 5º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas I e III, que são compatíveis com o Decreto nº 7.508/2011. A assertiva I reproduz o núcleo do art. 2º, II, ao tratar o COAP como acordo de colaboração entre entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde, com definição de responsabilidades. A assertiva III está amparada pelo art. 26, que atribui ao Ministério da Saúde a competência para dispor sobre a RENAME em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Como a assertiva II contraria o art. 5º, apenas I e III podem ser consideradas corretas.
D
Errada
Incorreta. A alternativa só seria correta se as três assertivas estivessem conformes ao decreto. Isso não ocorre porque a assertiva II contraria diretamente o art. 5º do Decreto nº 7.508/2011 ao negar a obrigatoriedade mínima de atenção ambulatorial especializada e hospitalar na Região de Saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a omissão de parte do conteúdo mínimo da Região de Saúde: a assertiva II menciona alguns serviços obrigatórios, mas retira justamente a “atenção ambulatorial especializada e hospitalar”, que o art. 5º inclui expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Região de Saúde, confira sempre o rol mínimo do art. 5º; a falta de um único item já torna a assertiva errada.
  • No COAP, procure a fórmula legal: acordo de colaboração entre entes federativos para organizar e integrar ações e serviços, com definição de responsabilidades.
  • Não confunda competência nacional sobre a RENAME com outros instrumentos do SUS; o art. 26 atribui essa disciplina ao Ministério da Saúde.

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