O Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, su...
I.O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é um acordo de colaboração firmado entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na Região de Saúde, definindo responsabilidades individuais e solidárias.
II.A Região de Saúde, definida pelo Decreto, é o espaço geográfico contínuo constituído por municípios limítrofes, sendo obrigatório que ela contenha, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção psicossocial, mas não necessariamente atenção hospitalar, que pode ser referenciada em outra região.
III.A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é a lista de medicamentos que atendem às necessidades de saúde prioritárias da população, sendo sua elaboração, atualização e publicação de responsabilidade do Ministério da Saúde.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 2º, II; 5º; e 26: “Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: (...) II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;” “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.” “Art. 26. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.”
- Em questões sobre Região de Saúde, confira sempre o rol mínimo do art. 5º; a falta de um único item já torna a assertiva errada.
- No COAP, procure a fórmula legal: acordo de colaboração entre entes federativos para organizar e integrar ações e serviços, com definição de responsabilidades.
- Não confunda competência nacional sobre a RENAME com outros instrumentos do SUS; o art. 26 atribui essa disciplina ao Ministério da Saúde.
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