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Q4038974 Administração Pública
A Lei nº 11.079/2004 prevê a criação, por decreto, de um órgão gestor federal de parcerias público-privadas com atribuições específicas de governança e fiscalização.

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e falsas ( F ) em relação ao tema.

(_) definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada.

(_) disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos.

(_) autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital.

(_) apreciar os relatórios de execução dos contratos.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia confrontar as assertivas com o art. 14, incisos I a IV, da Lei nº 11.079/2004, que traz exatamente as competências descritas no enunciado; por isso, a sequência correta é V-V-V-V.

Tema central: Competências do órgão gestor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro afirmações correspondem literalmente às competências legais do órgão gestor federal de parcerias público-privadas previstas no art. 14 da Lei nº 11.079/2004: definir os serviços prioritários, disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos, autorizar a abertura da licitação e aprovar o edital, e apreciar os relatórios de execução dos contratos. O critério decisivo foi a coincidência integral entre as assertivas e os incisos I a IV da lei.
B
Errada
Está errada porque marca como falsas a 2ª e a 3ª assertivas, mas ambas são competências expressas do art. 14, incisos II e III: disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos e autorizar a abertura da licitação com aprovação do edital.
C
Errada
Está errada porque marca como falsas a 1ª e a 4ª assertivas, embora o art. 14, incisos I e IV, preveja expressamente definir os serviços prioritários e apreciar os relatórios de execução dos contratos.
D
Errada
Está errada porque considera falsas a 1ª, a 3ª e a 4ª assertivas, mas todas essas atribuições constam do art. 14, incisos I, III e IV, da Lei nº 11.079/2004.
E
Errada
Está errada porque torna falsas a 1ª, a 2ª e a 3ª assertivas, apesar de todas estarem expressamente previstas no art. 14, incisos I, II e III.
Pegadinha da questão
A confusão real era desconfiar da literalidade e supor que algumas atribuições, como disciplinar procedimentos ou aprovar edital, não seriam do órgão gestor; a lei inclui essas competências expressamente.
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- Órgão gestor de PPP’s

Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência de:

I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;

II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos;

III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital;

IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos.

Obs: será composto por indicação nominal de um representante do MPOG, MF e Casa Civil (Art. 14 § 1º)

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