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Q3056875 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Considerando o Programa Municipal Diversidade Étnico-racial, de Gênero e Combate ao Bullying, Decreto 10.357/14, julgue as sentenças abaixo como VERDADEIRAS ou FALSAS.

1. (__) É garantido a igualdade de oportunidade a todo cidadão brasileiro, independente da cor da pele, de gênero e orientação sexual na construção de um espaço e diálogo e formação permanente entre escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação.
2. (__) Rede Municipal de Educação, através de seus órgãos competentes, promoverá a interdisciplinaridade com o conjunto das áreas humanas, exatas e biológicas, adequando o estudo da cultura afro-brasileira e africana, relação de gênero, orientação sexual e bullying, bem como, seus valores civilizatórios.
3. (__) Os conteúdos de gênero e orientação sexual serão norteados por meio das abordagens especificadas pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres e da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, entre outros estudos especializados selecionados por grupo de trabalho.

A sequência CORRETA é:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – 1.V, 2.V, 3.V.

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre os princípios do Programa Municipal de Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, do Decreto 10.357/14 de Itajaí. O tema central é a promoção da igualdade de oportunidades e do respeito à diversidade no ambiente escolar, incorporando valores de combate ao preconceito, racismo e ao bullying.

O assunto dialoga diretamente com:
- Constituição Federal – Art. 5º, XLI (“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”) e XLII.
- Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) – Art. 1º.
- Lei 10.639/2003 e Lei 11.645/2008 – obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena.
- Lei 13.185/2015 – institui o Programa de Combate ao Bullying.

Análise das Sentenças:

1. VERDADEIRA – Garante a igualdade de oportunidades, respeitando cor, gênero e orientação sexual, e preconiza um espaço permanente de diálogo – valores assegurados pela CF/88 e pelo Estatuto da Igualdade Racial.

2. VERDADEIRA – O decreto municipal determina a promoção da interdisciplinaridade no estudo e no combate ao racismo, discriminação de gênero e bullying, abordando áreas humanas, exatas e biológicas. Exemplo prático: A escola desenvolve projetos interdisciplinares envolvendo Matemática, História e Biologia para debates sobre diversidade étnico-racial e igualdade de gênero.

3. VERDADEIRA – O conteúdo relativo a gênero e orientação sexual deve ser fundamentado em abordagens especializadas da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos.

Análise das Alternativas Incorretas:

As alternativas B, C e D apresentam combinações em que uma ou mais assertivas são marcadas como falsas, o que contraria o próprio texto do decreto e a legislação supracitada. Possível pegadinha: candidatos podem supor que a abordagem de gênero ou orientação sexual ainda enfrenta restrições, porém o decreto municipal e a legislação nacional orientam expressamente pela promoção desses temas.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello defende a igualdade substancial, onde o ambiente escolar deve ser livre de discriminação; Luís Roberto Barroso reforça o papel das políticas públicas para promover a dignidade da pessoa humana.

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