No atendimento ao público, as atitudes dos servidores públi...
Fonte: Lei n.º 13.460/2017
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do enunciado: O tema cobrado refere-se à postura e atitudes dos servidores públicos no atendimento ao usuário, conforme as diretrizes previstas pela Lei nº 13.460/2017. O comando pede a atitude a ser desconsiderada, ou seja, a que NÃO deve ocorrer no atendimento ao público.
Base legal: A legislação aplicável é a Lei nº 13.460/2017, especialmente o Art. 5º, que define princípios do atendimento, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, atendimento por ordem de chegada (com prioridades), proteção à saúde e segurança, além do cumprimento de prazos e normas procedimentais.
Tema central: O foco é a conduta adequada do servidor público diante do cidadão, conforme os padrões estabelecidos pela Lei. Atenção para termos do enunciado como “desconsiderada”, que revela o pedido para apontar a atitude incorreta. Pegadinhas do tipo são comuns em provas!
Análise das alternativas:
B) Para impressionar, use uma linguagem simples e compreensível, faça uso de siglas, jargões e muito estrangeirismo.
Esta é a alternativa correta, pois apesar de pregar linguagem simples, INDUZ O ERRO ao sugerir uso de siglas, jargões e estrangeirismos, o que vai CONTRA a Lei 13.460/2017 e os preceitos de clareza nas comunicações públicas. A doutrina, como lembra George Orwell, reforça a importância de linguagem clara e acessível ao cidadão.
A) Corresponde ao Art. 5º, I: “urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia”. Atitude correta.
C) Base no Art. 5º, III: atendimento por ordem de chegada, com as devidas prioridades. Correta.
D) Trazido pelo Art. 5º, VIII: proteção à saúde e segurança dos usuários. Correta.
E) Cumprimento de prazos e normas procedimentais (Art. 5º, VI). Atitude correta.
Exemplo prático: Imagine um balcão de atendimento público em que o servidor explica procedimentos usando termos técnicos ou estrangeiros. Se o cidadão não compreender, haverá má prestação de serviço.
Resumo: Sempre prefira a comunicação clara, objetiva e acessível. Palavras ou jargões técnicos devem ser evitados, garantindo o direito do usuário à compreensão das informações.
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Comentários
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a. ERRADO.
LEI 13.460/2017, Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
b. GABARITO. Art. 5ª, XIV DA LEI 13.460/2017 - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
c. ERRADO. Art. 5ª, III DA 13.460/2017 - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
d. ERRADO. Art. 5ª, VIII DA 13.460/2017 adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
e. ERRADO. Art. 5ª, VI DA 13.460/2017 - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
LETRA B).
Trata-se de umas das diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos e pelos prestadores de serviços públicos. No caso da questão, o que se ser feito é evitar o uso de siglas, jargões e estrangeirismos (Art. 5º, XIV, Lei 13.460/2017).
Desconsiderada? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk É cada banca!
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