João é servidor público do Município de Gravataí e está sofr...

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Q3917170 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
João é servidor público do Município de Gravataí e está sofrendo um processo disciplinar. Para se defender, pretende contratar um advogado. Considerando a situação narrada e as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991, art. 198, caput e § 1º, com redação dada pela Lei Ordinária nº 3.891/2017, do Município de Gravataí: “Art. 198 Na audiência inicial terá tomado o depoimento pessoal do acusado, sendo que, ao final, ser-lhe-á deferido o prazo de três dias para apresentar sua defesa prévia, na qual poderá requerer provas e arrolar até o máximo de 5 (cinco) testemunhas. § 1° Não comparecendo o acusado regularmente citado, o Presidente da comissão procedente aplicar-se-á a pena de confissão, designado defensor dativo para exercer sua defesa.”

Tema central: Advogado no PAD municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o advogado em requisito de validade do processo, o que não consta do art. 198 da Lei Municipal nº 681/1991. A base ainda indica, como apoio, a Súmula Vinculante 5 do STF, que afasta nulidade automática do PAD por ausência de defesa técnica por advogado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 198 do regime jurídico de Gravataí assegura ao acusado defesa prévia, requerimento de provas e arrolamento de testemunhas sem exigir constituição de advogado como requisito. Portanto, contratar advogado é faculdade defensiva, não obrigação legal. Como reforço interpretativo, a base também registra a Súmula Vinculante 5 do STF, segundo a qual a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
C
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 198, § 1º. A lei municipal prevê expressamente que, se o acusado regularmente citado não comparecer, será designado defensor dativo para exercer sua defesa.
D
Errada
Está errada porque o próprio art. 198, caput, atribui ao acusado, na defesa prévia, a possibilidade de requerer provas e arrolar até 5 testemunhas. Logo, a produção probatória não depende de constituição de advogado.
E
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ampla defesa e obrigatoriedade de advogado no PAD. O texto legal local permite ao próprio acusado praticar atos defensivos e só prevê defensor dativo na hipótese específica de não comparecimento do acusado regularmente citado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lei disser que o acusado poderá apresentar defesa e requerer provas, não presuma exigência de advogado sem previsão expressa.
  • Quando houver menção a defensor dativo, verifique se ele é regra geral ou solução específica para a revelia ou ausência do acusado.
  • Afaste alternativas que falem em nulidade automática por falta de advogado quando a própria base normativa não impõe defesa técnica obrigatória.

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