Maria é vereadora do Município de Gravataí e deseja adentrar...

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Q3917169 Legislação Municipal
Maria é vereadora do Município de Gravataí e deseja adentrar em órgão da Administração Indireta da municipalidade. Considerando a situação narrada e o teor da Lei Orgânica do Município de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí, art. 32: "Os Vereadores têm livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem prévio aviso." Como Maria é vereadora e pretende ingressar em órgão da administração indireta, a própria Lei Orgânica lhe assegura esse acesso sem necessidade de aviso prévio; como o dispositivo não exige autorização do dirigente, essa condição não pode ser acrescentada, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Livre acesso do vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma proibição de ingresso em órgão da administração indireta. O art. 32 diz exatamente o contrário ao assegurar livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município.
B
Errada
Está errada porque cria requisito de autorização do dirigente. O art. 32 garante livre acesso e apenas menciona expressamente que ele existe mesmo sem prévio aviso; não há no texto legal exigência de autorização.
C
Errada
Está errada porque nega a prerrogativa prevista na Lei Orgânica. O art. 32 assegura o ingresso do vereador em órgãos da administração indireta, e não sua impossibilidade.
D
Errada
Está errada porque restringe a prerrogativa à administração direta, mas o art. 32 inclui expressamente a administração indireta. A limitação proposta pela alternativa contraria a abrangência literal do dispositivo.
E
Certa
A alternativa E coincide com o art. 32 da Lei Orgânica de Gravataí em dois pontos decisivos: o acesso do vereador alcança a administração indireta e pode ocorrer mesmo sem prévio aviso. Além disso, a afirmação de que a autorização do dirigente é irrelevante decorre do fato de que o dispositivo confere livre acesso e não condiciona o ingresso a anuência de autoridade do órgão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar "administração direta ou indireta" por apenas administração direta e inserir autorização do dirigente como condição de acesso, embora o art. 32 não preveja esse requisito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar a expressão "livre acesso", verifique se a alternativa acrescenta condição não prevista no texto, como autorização ou anuência.
  • Leia com atenção a abrangência do dispositivo: aqui a prerrogativa alcança administração direta e indireta.
  • Se a lei disser "mesmo sem prévio aviso", qualquer alternativa que exija comunicação prévia ou a trate como condição está errada.

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