Um parlamentar almejava apresentar proposição legislativa à ...

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Q3880449 Regimento Interno
Um parlamentar almejava apresentar proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) e solicitar a criação de Comissão Especial para apreciá-la.
A secretaria do partido político ao qual o parlamentar está filiado informou, a um primeiro exame, que a referida comissão:

I. não pode ser criada quando o assunto for de atribuição de uma comissão permanente;
II. é constituída por (3) três membros; e
III. deve ter o requerimento de constituição submetido à deliberação do Plenário.


Após analisar essas três informações à luz do Regimento Interno da ALERO, o parlamentar concluiu corretamente que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 32, caput e §§ 3º e 4º: “Art. 32. As Comissões Temporárias Especiais são constituídas de 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Mesa Diretora, cujo prazo de funcionamento será de 60 (sessenta) dias, podendo o Presidente da Comissão requerer ao Plenário sua prorrogação, até por mais 2 (dois) períodos de 60 (sessenta) dias cada um, sendo que o requerimento de prorrogação deve ser apresentado, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da extinção do prazo original. (...) § 3º O requerimento para constituição da Comissão Temporária Especial será submetido à deliberação em plenário. (...) § 4º Não será criada Comissão Especial quando o assunto objeto da mesma for afeto as atribuições de quaisquer das Comissões Permanentes da Casa.” Como o enunciado trata justamente da criação de Comissão Especial para apreciar proposição legislativa, as três informações reproduzem a disciplina regimental, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Comissão Temporária Especial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as assertivas I, II e III coincidem com a literalidade do art. 32 do Regimento Interno da ALERO. A informação I está amparada no § 4º, que veda a criação de Comissão Especial quando a matéria já for de atribuição de comissão permanente. A informação II decorre do caput, que fixa a composição em 03 membros. A informação III decorre do § 3º, que exige deliberação do plenário sobre o requerimento de constituição.
B
Errada
Está errada porque não é verdade que apenas a informação I esteja correta. A informação II também está correta, pois o art. 32, caput, fixa a Comissão Temporária Especial em 03 membros, e a informação III também está correta, porque o art. 32, § 3º, determina a submissão do requerimento à deliberação em plenário.
C
Errada
Está errada porque a informação II não é a única correta. A informação I também está correta, por força do art. 32, § 4º, que impede a criação da comissão quando o tema for afeto a comissão permanente, e a informação III também está correta, nos termos do art. 32, § 3º.
D
Errada
Está errada porque, além das informações I e III, a informação II também está correta. O erro da alternativa é excluir a regra expressa do art. 32, caput, segundo a qual a Comissão Temporária Especial é constituída de 03 membros.
E
Errada
Está errada porque a informação I também está correta. O art. 32, § 4º, traz vedação expressa à criação de Comissão Especial quando o assunto estiver compreendido nas atribuições de comissão permanente da Casa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a nomeação dos membros pelo Presidente da Mesa Diretora e a constituição da comissão. Embora os membros sejam nomeados pelo Presidente, o requerimento de constituição da Comissão Temporária Especial precisa ser submetido à deliberação plenária, e a matéria ainda está sujeita à vedação do § 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de comissão especial na ALERO, confira primeiro a disciplina específica do art. 32, sem substituir por regras gerais de comissões temporárias.
  • Separe três pontos objetivos: número de membros, forma de constituição e hipótese de vedação.
  • Se o texto normativo trouxer vedação expressa relacionada à competência de comissão permanente, essa vedação exclui a criação da comissão especial.

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