No exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamen...

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Q3909661 Direito Administrativo
No exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública, foi instaurado procedimento de controle externo para acompanhar a execução de contratos administrativos firmados por entidade integrante da administração indireta. No curso da auditoria, o Tribunal de Contas competente constatou irregularidades relevantes na gestão de recursos públicos, aplicando multa ao gestor responsável e determinando a sustação do contrato em execução. Inconformado, o gestor alegou que tais deliberações extrapolariam as atribuições do órgão de controle, sustentando violação ao princípio da separação dos poderes e usurpação de competência do Poder Judiciário.
Diante do sistema constitucional de controle da Administração Pública, analise os itens a seguir:
I.O Tribunal de Contas exerce controle externo da Administração Pública, com competência constitucional para fiscalizar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos.
II.As deliberações do Tribunal de Contas possuem natureza meramente opinativa, sendo vedada a aplicação direta de sanções aos gestores públicos.
III.O controle exercido pelo Tribunal de Contas possui natureza jurisdicional, podendo o órgão substituir o Poder Judiciário em decisões definitivas sobre a validade dos atos administrativos.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70, caput, 71, VIII e 71, § 1º: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”; “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;”; “§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” No caso, o item I está correto porque descreve o controle externo constitucional sobre a administração direta e indireta; o item II está errado porque o Tribunal de Contas pode aplicar sanções; e o item III está errado porque não há natureza jurisdicional nem substituição do Poder Judiciário.

Tema central: Controle externo do Tribunal de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe corretos os itens II e III, mas ambos contrariam a base constitucional. O item II é incompatível com o art. 71, VIII, da CF, que autoriza o Tribunal de Contas a aplicar sanções, inclusive multa. O item III é incompatível com a natureza do controle externo: o Tribunal de Contas não exerce jurisdição em sentido próprio nem substitui o Poder Judiciário em decisão definitiva sobre validade de atos administrativos.
B
Errada
Incorreta porque inclui como corretos os itens II e III. Embora o item I esteja correto, o item II nega competência sancionatória expressamente prevista na Constituição, e o item III atribui natureza jurisdicional inexistente ao Tribunal de Contas, em desacordo com o entendimento dominante indicado na base.
C
Errada
Incorreta porque considera correto o item II. Isso é afastado diretamente pelo art. 71, VIII, da CF, que confere ao Tribunal de Contas poder para aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, inclusive multa. Logo, não se trata de deliberação meramente opinativa em qualquer hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque somente o item I corresponde ao modelo constitucional. A Constituição atribui o controle externo ao Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo a fiscalização da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além disso, a base registra expressamente que o Tribunal de Contas pode aplicar sanções, inclusive multa, o que derruba o item II, e que suas deliberações não têm natureza jurisdicional substitutiva do Poder Judiciário, o que derruba o item III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o verbo constitucional “julgar contas” como se significasse jurisdição em sentido próprio e afirmar que as deliberações do Tribunal de Contas seriam sempre apenas opinativas, ignorando o poder sancionatório expresso no art. 71, VIII. Há ainda a armadilha de tomar a narrativa sobre sustação de contrato como autorização para ampliar indevidamente as competências do Tribunal de Contas, quando o art. 71, § 1º reserva o ato de sustação ao Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos: fiscalizar contas e atos de gestão, aplicar sanções e exercer jurisdição; o Tribunal de Contas tem os dois primeiros, não o terceiro.
  • Quando a alternativa disser que o Tribunal de Contas é apenas opinativo, confronte com o art. 71, VIII, da CF, que prevê aplicação de sanções, inclusive multa.
  • Se houver menção a contrato, lembre a literalidade do art. 71, § 1º: o ato de sustação, no caso de contrato, é do Congresso Nacional.
  • A expressão constitucional “julgar contas” não autoriza concluir que o Tribunal de Contas substitui o Poder Judiciário.

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