No exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamen...
Diante do sistema constitucional de controle da Administração Pública, analise os itens a seguir:
I.O Tribunal de Contas exerce controle externo da Administração Pública, com competência constitucional para fiscalizar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos.
II.As deliberações do Tribunal de Contas possuem natureza meramente opinativa, sendo vedada a aplicação direta de sanções aos gestores públicos.
III.O controle exercido pelo Tribunal de Contas possui natureza jurisdicional, podendo o órgão substituir o Poder Judiciário em decisões definitivas sobre a validade dos atos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70, caput, 71, VIII e 71, § 1º: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”; “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;”; “§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” No caso, o item I está correto porque descreve o controle externo constitucional sobre a administração direta e indireta; o item II está errado porque o Tribunal de Contas pode aplicar sanções; e o item III está errado porque não há natureza jurisdicional nem substituição do Poder Judiciário.
- Separe três planos: fiscalizar contas e atos de gestão, aplicar sanções e exercer jurisdição; o Tribunal de Contas tem os dois primeiros, não o terceiro.
- Quando a alternativa disser que o Tribunal de Contas é apenas opinativo, confronte com o art. 71, VIII, da CF, que prevê aplicação de sanções, inclusive multa.
- Se houver menção a contrato, lembre a literalidade do art. 71, § 1º: o ato de sustação, no caso de contrato, é do Congresso Nacional.
- A expressão constitucional “julgar contas” não autoriza concluir que o Tribunal de Contas substitui o Poder Judiciário.
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Gaba D
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CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (ITEM II)
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (ITEM I)
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O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. (...) Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes. (ITEM III)
[MS 35.500, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 13-4-2021, P, DJE de 5-5-2021.]
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@softlaw41
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