Analistas de um Tribunal de Justiça identificaram a necessid...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”. No caso, a exclusividade do fornecedor é apresentada como causa da inviabilidade de competição, tornando correta a alternativa E.
- Verifique primeiro se a situação demonstra inviabilidade de competição, e não apenas uma característica técnica da contratação.
- Na hipótese de fornecimento exclusivo, exija vínculo entre a exclusividade e a impossibilidade de disputa, com comprovação documental idônea.
- Não equipare software proprietário ou preferência por marca à exclusividade necessária para a hipótese do art. 74, inciso I.
- Não conclua que a pluralidade de fornecedores ou de soluções afasta automaticamente toda inexigibilidade; examine os requisitos concretos da hipótese invocada.
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Lei nº 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Alternativa Correta Letra E
Queridos, a premissa fundamental para a caracterização da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade jurídica de competição.
Marcelo Alexandrino ensina:
"Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação."
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
@silverioconcursando
O que você precisa aprender para não errar
O ponto central é saber diferenciar:
INEXIGIBILIDADE = competição impossível/inviável.
DISPENSA = competição seria possível, mas a lei permite que a Administração não licite.
Essa diferença é fundamental para a PPRN.
⸻
INEXIGIBILIDADE — art. 74 da Lei 14.133/2021
A licitação é inexigível quando inviável a competição.
Um dos exemplos mais importantes:
Fornecedor exclusivo.
Imagine:
A Administração precisa de determinado software que só pode ser fornecido por uma empresa porque ela possui exclusividade sobre aquela solução.
➡️ Não existe competição real.
→ INEXIGIBILIDADE.
⸻
⚠️ Vamos desmontar as alternativas
A) Computação em nuvem compartilhada entre vários clientes.
❌ Isso, sozinho, não torna a competição inviável.
B) Software/infraestrutura com características proprietárias.
❌ Ser proprietário não significa automaticamente que só exista um fornecedor capaz de atender à necessidade.
C) Existem diversos fornecedores.
❌ Se existem vários fornecedores aptos, existe possibilidade de competição.
D) Existem várias soluções tecnicamente viáveis.
❌ Mais opções significa justamente possibilidade de competição.
E) Existe fornecedor exclusivo.
✅ Inviabilidade de competição → inexigibilidade.
ineXigibilidade = eXclusivo
a inexigibilidade precede da inviabilidade da competição
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