Analistas de um Tribunal de Justiça identificaram a necessid...

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Q4240125 Direito Administrativo
Analistas de um Tribunal de Justiça identificaram a necessidade de contratar uma plataforma de computação em nuvem para suportar sistemas processuais eletrônicos e serviços digitais utilizados por magistrados e servidores. Durante o planejamento da contratação, foram discutidas as hipóteses de utilização dos instrumentos previstos na Lei nº 14.133/2021 para seleção do fornecedor. Considerando as disposições da Lei de Licitações aplicadas às contratações de TIC, uma situação relacionada às formas de contratação é utilizar a inexigibilidade de licitação quando
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”. No caso, a exclusividade do fornecedor é apresentada como causa da inviabilidade de competição, tornando correta a alternativa E.

Tema central: Inexigibilidade por fornecedor exclusivo
Análise das alternativas
A
Errada
O compartilhamento da infraestrutura entre clientes é uma característica da solução tecnológica, não uma demonstração de impossibilidade de disputa entre fornecedores. Falta a inviabilidade de competição exigida pelo art. 74, caput.
B
Errada
A proteção por propriedade intelectual não comprova, isoladamente, que o fornecimento seja exclusivo nem que inexistam soluções concorrentes aptas a atender à necessidade administrativa. Solução proprietária não se confunde com exclusividade de fornecimento que inviabilize a competição.
C
Errada
O elevado grau de especialização tecnológica não é, por si só, fundamento suficiente para a inexigibilidade. A alternativa admite diversos fornecedores aptos e não indica circunstância que torne a competição inviável, deixando de demonstrar o pressuposto do art. 74, caput.
D
Errada
A identificação de mais de uma solução tecnicamente viável não demonstra, por si, inviabilidade de competição. A menção genérica a hipóteses legais também não basta: é necessário comprovar concretamente o preenchimento dos requisitos da inexigibilidade.
E
Certa
A alternativa E identifica fornecedor exclusivo capaz de atender à necessidade administrativa. Essa condição deve ser demonstrada por documentação idônea, não bastando preferência por determinada marca.
Pegadinha da questão
Confundir proteção intelectual com exclusividade de fornecimento e tratar especialização tecnológica como autorização autônoma para inexigibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se a situação demonstra inviabilidade de competição, e não apenas uma característica técnica da contratação.
  • Na hipótese de fornecimento exclusivo, exija vínculo entre a exclusividade e a impossibilidade de disputa, com comprovação documental idônea.
  • Não equipare software proprietário ou preferência por marca à exclusividade necessária para a hipótese do art. 74, inciso I.
  • Não conclua que a pluralidade de fornecedores ou de soluções afasta automaticamente toda inexigibilidade; examine os requisitos concretos da hipótese invocada.

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Lei nº 14.133/2021 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Alternativa Correta Letra E

Queridos, a premissa fundamental para a caracterização da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade jurídica de competição.

Marcelo Alexandrino ensina:

"Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a lei dispensa ou permite que seja dispensada a licitação."

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

@silverioconcursando

O que você precisa aprender para não errar

O ponto central é saber diferenciar:

INEXIGIBILIDADE = competição impossível/inviável.

DISPENSA = competição seria possível, mas a lei permite que a Administração não licite.

Essa diferença é fundamental para a PPRN.

⸻

INEXIGIBILIDADE — art. 74 da Lei 14.133/2021

A licitação é inexigível quando inviável a competição.

Um dos exemplos mais importantes:

Fornecedor exclusivo.

Imagine:

A Administração precisa de determinado software que só pode ser fornecido por uma empresa porque ela possui exclusividade sobre aquela solução.

➡️ Não existe competição real.

→ INEXIGIBILIDADE.

⸻

⚠️ Vamos desmontar as alternativas

A) Computação em nuvem compartilhada entre vários clientes.

❌ Isso, sozinho, não torna a competição inviável.

B) Software/infraestrutura com características proprietárias.

❌ Ser proprietário não significa automaticamente que só exista um fornecedor capaz de atender à necessidade.

C) Existem diversos fornecedores.

❌ Se existem vários fornecedores aptos, existe possibilidade de competição.

D) Existem várias soluções tecnicamente viáveis.

❌ Mais opções significa justamente possibilidade de competição.

E) Existe fornecedor exclusivo.

✅ Inviabilidade de competição → inexigibilidade.

ineXigibilidade = eXclusivo

a inexigibilidade precede da inviabilidade da competição

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