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Q4240124 Legislação Federal
Uma equipe de tecnologia de um Tribunal de Justiça identificou a necessidade de contratar uma solução para automatizar a gestão de documentos eletrônicos e integrar funcionalidades de pesquisa, classificação e armazenamento digital. Considerando os fundamentos das contratações públicas de TIC previstos na Lei nº 14.133/2021 e nas práticas de planejamento de contratações de tecnologia da informação, a sequência mais adequada de atividades é elaborar
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX: "XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;" No caso, a questão cobra a ordem entre ETP e TR no planejamento da contratação de solução de TIC; como o ETP é a primeira etapa e dá base ao Termo de Referência, a alternativa correta é a que coloca o ETP antes do TR.

Tema central: ETP e TR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora mantenha a ordem ETP → TR, distorce a função legal do ETP. Pela Lei nº 14.133/2021, o ETP não serve apenas para descrever a solução selecionada; ele justifica a necessidade, caracteriza o interesse público, avalia a melhor solução e a viabilidade da contratação. Reduzi-lo a mera descrição da solução já escolhida contraria o art. 6º, XX, e o art. 18, § 1º.
B
Certa
A alternativa B corresponde à função jurídica de cada documento na Lei nº 14.133/2021. O art. 18, inciso I, exige que a descrição da necessidade da contratação seja fundamentada em estudo técnico preliminar, e o art. 18, § 1º, estabelece que o ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido, a melhor solução e a viabilidade técnica e econômica. Depois dessa etapa, o Termo de Referência, nos termos do art. 6º, XXIII, é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, no qual se consolidam os parâmetros, requisitos e condições da contratação. Por isso, está correta a sequência ETP primeiro, TR depois.
C
Errada
Está errada porque inverte a ordem jurídica do planejamento. O Termo de Referência não precede o Estudo Técnico Preliminar como regra. O art. 6º, XX, define o ETP como primeira etapa do planejamento, e o art. 18, I, vincula a descrição da necessidade da contratação a estudo técnico preliminar. Também é incorreto dizer que a necessidade será definida com base em especificações já estabelecidas no TR.
D
Errada
Está errada porque desloca o ETP para momento posterior à escolha da solução e à definição de critérios de julgamento. Isso contraria diretamente o art. 6º, XX, segundo o qual o ETP é a primeira etapa do planejamento e o instrumento que caracteriza a melhor solução. Os critérios da licitação não podem ser juridicamente estruturados antes da conclusão desse estudo preliminar.
E
Errada
Está errada porque também coloca o TR antes do ETP e transforma o ETP em simples validação de requisitos previamente definidos. A lógica legal é a inversa: o ETP antecede e fundamenta o TR, evidenciando o problema, a melhor solução e a viabilidade da contratação, conforme art. 6º, XX, e art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inverter a ordem entre ETP e TR e, mesmo quando a ordem aparece correta, esvaziar a função do ETP, tratando-o como simples descrição da solução já escolhida.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa colocar o TR antes do ETP, a tendência é estar errada, porque a lei define o ETP como primeira etapa do planejamento.
  • Associe o ETP à necessidade, problema, melhor solução e viabilidade; associe o TR à consolidação dos parâmetros, requisitos e condições da contratação.
  • Verifique se a alternativa faz a necessidade da contratação nascer do ETP; se ela surgir de especificações já fechadas no TR, há erro jurídico.
  • Não se deixe desviar por referência a norma revogada quando o enunciado direciona expressamente a solução pela Lei nº 14.133/2021.

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Alternativa Correta Letra B

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação:

Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Assim, o ETP servirá de base para a elaboração do Termo de Referência.

Alternativa A Incorreta: O ETP não serve para simplesmente descrever uma decisão que já foi tomada. O seu papel fundamental é justamente avaliar as opções.

Alternativas C, D e E: Todas essas alternativas invertem a ordem cronológica impositiva da lei. O Termo de Referência não pode ser elaborado antes ou independentemente do ETP

Atenção:

Termo de Referência: usado para bens e serviços. Define o que será contratado, quantitativos, prazos, requisitos, execução, fiscalização e pagamento.

Anteprojeto: usado em obras e serviços de engenharia. Traz a concepção geral da obra, com menor nível de detalhamento. É típico da contratação integrada.

Projeto Básico: usado em obras e serviços de engenharia. Define e dimensiona a solução com precisão suficiente para licitar, estimar custos e orientar a execução.

Projeto Executivo: usado em obras e serviços de engenharia. Traz o máximo detalhamento, permitindo a execução completa da obra.

PARA NÃO ESQUECER

TR = COMPRA/SERVIÇO

Anteprojeto = OBRA IDEIA

Básico = PLANEJAMENTO DA OBRA

Executivo = EXECUÇÃO DA OBRA

@silverioconcursando

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