Uma equipe de tecnologia de um Tribunal de Justiça identific...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XX: "XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;" No caso, a questão cobra a ordem entre ETP e TR no planejamento da contratação de solução de TIC; como o ETP é a primeira etapa e dá base ao Termo de Referência, a alternativa correta é a que coloca o ETP antes do TR.
- Se a alternativa colocar o TR antes do ETP, a tendência é estar errada, porque a lei define o ETP como primeira etapa do planejamento.
- Associe o ETP à necessidade, problema, melhor solução e viabilidade; associe o TR à consolidação dos parâmetros, requisitos e condições da contratação.
- Verifique se a alternativa faz a necessidade da contratação nascer do ETP; se ela surgir de especificações já fechadas no TR, há erro jurídico.
- Não se deixe desviar por referência a norma revogada quando o enunciado direciona expressamente a solução pela Lei nº 14.133/2021.
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Alternativa Correta Letra B
O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação:
Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Assim, o ETP servirá de base para a elaboração do Termo de Referência.
Alternativa A Incorreta: O ETP não serve para simplesmente descrever uma decisão que já foi tomada. O seu papel fundamental é justamente avaliar as opções.
Alternativas C, D e E: Todas essas alternativas invertem a ordem cronológica impositiva da lei. O Termo de Referência não pode ser elaborado antes ou independentemente do ETP
Atenção:
Termo de Referência: usado para bens e serviços. Define o que será contratado, quantitativos, prazos, requisitos, execução, fiscalização e pagamento.
Anteprojeto: usado em obras e serviços de engenharia. Traz a concepção geral da obra, com menor nível de detalhamento. É típico da contratação integrada.
Projeto Básico: usado em obras e serviços de engenharia. Define e dimensiona a solução com precisão suficiente para licitar, estimar custos e orientar a execução.
Projeto Executivo: usado em obras e serviços de engenharia. Traz o máximo detalhamento, permitindo a execução completa da obra.
PARA NÃO ESQUECER
TR = COMPRA/SERVIÇO
Anteprojeto = OBRA IDEIA
Básico = PLANEJAMENTO DA OBRA
Executivo = EXECUÇÃO DA OBRA
@silverioconcursando
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