Reza o artigo 13 da Lei Maria da Penha: "Ao processo, ao jul...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o art. 13 da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), exigindo identificar a amplitude das normas aplicáveis aos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive cíveis e criminais.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 11.340/2006, art. 13:
“Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.”
3. Tema Central:
O artigo 13, ao tratar da integração de legislações processuais, garante uma proteção jurídica ampla à mulher em situação de violência, integrando o ordenamento processual penal, civil e específico.
Exemplo Prático:
Uma mulher vítima de agressão física (crime) e de ameaça à integridade psicológica (questão cível) terá o seu caso julgado usando tanto normas do CPP e CPC, como da legislação do Estatuto do Idoso, se aplicável.
4. Alternativa correta: B)
A alternativa B é a mais completa, pois contempla todas as legislações citadas no art. 13: Códigos de Processo Penal e Civil, além das legislações específicas (criança, adolescente e idoso).
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Cita apenas a legislação específica relativa à criança, adolescente e idoso, omitindo os Códigos de Processo Penal e Civil.
- C) Menciona apenas os Códigos de Processo Penal e Civil, omitindo a legislação específica.
- D) Restringe ao Processo Penal e legislação específica, excluindo o Código de Processo Civil.
- E) Traz apenas o CPC e legislação específica, deixando de fora o Código de Processo Penal.
6. Pegadinhas:
A atenção deve estar voltada para palavras de exclusão ou omissão (“somente”, “apenas” ou ausência de elementos essenciais), que são comuns nas questões de concurso para confundir o candidato.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O TJ-MG já reconheceu a aplicação do art. 13 (Carta Testemunhável 1.0216.19.006089-9/001). Segundo Maria Berenice Dias, a integração das normas visa garantir a máxima proteção em conformidade com a pluralidade das situações de violência doméstica.
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Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
GABA B
Colegas, compreendo a resposta por ter memorizada a lei. No entanto, não compreendo porque aplicar-se-ão as normas relativas ao idoso. Alguém poderia explicar? Agradeço!
Luiz, entendo que aplicam-se as leis específicas porque na Lei Maria da Penha não é previsto nenhum tipo incriminador; Dessa forma, por exemplo, se a violência doméstica envolver idoso, aplicam-se as penas previstas do Lei do Idoso sem prejuízo do Código Penal.
Se estiver errado, por favor, me corrijam.
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