Sobre as competências privativas do Prefeito, com base na L...

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Q3192147 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Sobre as competências privativas do Prefeito, com base na Lei Orgânica do Município, analisar os itens.
I. Nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de autarquias e departamentos, além do Vice-Prefeito e Vereadores participantes da Câmara Municipal.
II. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.
III. Enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de Orçamento, previstos nesta Lei.
IV. Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do Executivo Municipal.
Está CORRETO o que se afirma:
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Comentário – Competências Privativas do Prefeito segundo a Lei Orgânica do Município de Carazinho (RS)

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre os atos que são exclusivos (privativos) do Prefeito, segundo a Lei Orgânica do Município de Carazinho.

Legislação Aplicável:
Art. 62 da Lei Orgânica de Carazinho:
“Compete privativamente ao Prefeito: I - Nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de autarquias e departamentos; II - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; III - Enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de Orçamento previstos nesta Lei; IV - Resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria de competência do Executivo Municipal.”

Análise dos Itens:

Item I – Está ERRADO porque inclusão do Vice-Prefeito e Vereadores não compete ao Prefeito; estes são eleitos, e não nomeados/exonerados.
Pegadinha: O erro foi incluir cargos eletivos (Vice e Vereadores) na competência do Prefeito. Fique atento à diferença entre cargos comissionados e cargos eletivos.

Item IICORRETO. Reflete exatamente o disposto no art. 62, inciso II.

Item IIICORRETO. Competência típica do chefe do Executivo para encaminhamento de planos e orçamentos ao Legislativo.

Item IVCORRETO. O inciso IV prevê expressamente essa atribuição.

Exemplo prático: Se um cidadão envia uma reclamação sobre um ato administrativo, somente o Prefeito pode decidir se cabe providência ou resposta, não um secretário ou um vereador.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma que nomeação e exoneração de secretários são de competência exclusiva do Prefeito, sem interferência do Legislativo.

Doutrina de destaque: Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”) ressalta que cargos eletivos não podem ser nomeados/exonerados pelo Prefeito, apenas cargos do Executivo.

Gabarito: D) Apenas nos itens II, III e IV.

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