Pode-se afirmar, com base na Lei Orgânica, que o processo le...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Carazinho/RS, art. 32, caput: “Art. 32 – Nos projetos de sua iniciativa, o Prefeito poderá solicitar à Câmara que os aprecie em regime de urgência.” e art. 32, § 3º: “§ 3º - Os prazos de que trata este artigo serão interrompidos durante o recesso parlamentar.” Como a alternativa C afirma que os prazos não podem ser interrompidos, ela contraria o texto expresso da Lei Orgânica e é a incorreta.
- Quando a alternativa misturar uma parte verdadeira com outra sobre prazo ou efeito do procedimento, confira o dispositivo completo e seus parágrafos.
- Em Lei Orgânica municipal, não presuma regra de outro ente: a literalidade local pode prever solução específica, como a interrupção de prazo no recesso.
- Em questões que pedem a incorreta, valide uma a uma as alternativas que reproduzem literalmente artigos sobre iniciativa, urgência e reapresentação de matéria.
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