Pode-se afirmar, com base na Lei Orgânica, que o processo le...

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Q4036963 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Pode-se afirmar, com base na Lei Orgânica, que o processo legislativo municipal compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos. A partir dessa premissa, ainda acerca do processo legislativo, analise o que está sendo afirmado nas alternativas que seguem e assinale a que apresenta informação considerada INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Carazinho/RS, art. 32, caput: “Art. 32 – Nos projetos de sua iniciativa, o Prefeito poderá solicitar à Câmara que os aprecie em regime de urgência.” e art. 32, § 3º: “§ 3º - Os prazos de que trata este artigo serão interrompidos durante o recesso parlamentar.” Como a alternativa C afirma que os prazos não podem ser interrompidos, ela contraria o texto expresso da Lei Orgânica e é a incorreta.

Tema central: Regime de urgência no processo legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A afirmação coincide com a Lei Orgânica do Município de Carazinho/RS, art. 27, § 1º: “§ 1º - As Leis de autoria dos Senhores Vereadores, quando sancionadas e promulgadas, devem constar o nome do Vereador autor ou da Vereadora autora do Projeto.” Há previsão normativa expressa desse requisito formal.
B
Errada
Não é a incorreta. A alternativa reproduz a reserva de iniciativa prevista na Lei Orgânica do Município de Carazinho/RS, art. 29, I: “Art. 29 – Serão de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I – criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”.
C
Certa
A alternativa C é a escolhida porque nega exatamente o que a Lei Orgânica afirma. O art. 32 autoriza o Prefeito a pedir regime de urgência em projetos de sua iniciativa, mas o § 3º do mesmo artigo estabelece expressamente a interrupção dos prazos durante o recesso parlamentar. Portanto, a parte final da alternativa está juridicamente errada.
D
Errada
Não é a incorreta. A redação corresponde ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de Carazinho/RS: “Art. 34 – A matéria constante de projeto de lei rejeitado ou não promulgado, assim como a emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, no mesmo período legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regime de urgência e a disciplina dos prazos no recesso. A Lei Orgânica admite a urgência, mas determina expressamente a interrupção dos prazos durante o recesso parlamentar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa misturar uma parte verdadeira com outra sobre prazo ou efeito do procedimento, confira o dispositivo completo e seus parágrafos.
  • Em Lei Orgânica municipal, não presuma regra de outro ente: a literalidade local pode prever solução específica, como a interrupção de prazo no recesso.
  • Em questões que pedem a incorreta, valide uma a uma as alternativas que reproduzem literalmente artigos sobre iniciativa, urgência e reapresentação de matéria.

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