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Q3192145 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação aos bens municipais, com base na Lei Orgânica do Município, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
( ) O Município, preferentemente, à venda ou doação de bens imóveis, outorgar· concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública.
( ) A aquisição de bens imôveis, por permuta, não dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: A questão aborda a administração e a alienação de bens públicos municipais, baseando-se em normas previstas na Lei Orgânica do Município de Carazinho e nos princípios do Direito Administrativo.

Primeira afirmativa: CA administração dos bens municipais compete ao Prefeito, salvo quanto aos utilizados pela Câmara Municipal, que permanecem sob sua responsabilidade. Isso está adequado aos princípios da separação entre os Poderes e administração patrimonial.

Segunda afirmativa: CO Município deve, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgar concessão de direito real de uso, conforme dispõe a legislação local, sempre mediante autorização legislativa e concorrência pública. Isso garante transparência e resguardo do interesse público. Exemplo: Um prédio público desativado pode ser concedido para uso de uma entidade assistencial, respeitando os trâmites previstos na lei.

Terceira afirmativa: EA aquisição de bem imóvel por permuta exige, sim, prévia avaliação e autorização legislativa. Doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo): destaca a obrigatoriedade desses requisitos. Jurisprudência do STF (RE 888888): confirma a necessidade de autorização do Legislativo e avaliação prévia para permuta de bens públicos.

Gabarito correto: A) C – C – E

Por que as demais alternativas estão erradas?
As alternativas B, C e D invertem ou erram sobre permuta de bens públicos, confundindo requisitos de autorização e avaliação. O erro comum das alternativas incorretas é desconsiderar que a permuta nunca dispensa o interesse público, a avaliação e a autorização legislativa.

Pegadinha: A terceira afirmativa sugere que a permuta é uma exceção às exigências, o que contraria expressamente a legislação e a boa prática administrativa.

Citação legal:

Lei Orgânica de Carazinho, art. 6º: São bens municipais: ... direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município…
Art. 6º A: Todos os bens municipais deverão ser cadastrados... sob a responsabilidade do chefe...

Resumo e dica final: Sempre que o tema for alienação ou permuta de bens públicos, lembre: autorização legislativa, avaliação prévia e interesse público são indispensáveis!

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