Em relação aos bens municipais, com base na Lei Orgânica do...
( ) Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
( ) O Município, preferentemente, à venda ou doação de bens imóveis, outorgar· concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência pública.
( ) A aquisição de bens imôveis, por permuta, não dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a administração e a alienação de bens públicos municipais, baseando-se em normas previstas na Lei Orgânica do Município de Carazinho e nos princípios do Direito Administrativo.
Primeira afirmativa: C – A administração dos bens municipais compete ao Prefeito, salvo quanto aos utilizados pela Câmara Municipal, que permanecem sob sua responsabilidade. Isso está adequado aos princípios da separação entre os Poderes e administração patrimonial.
Segunda afirmativa: C – O Município deve, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgar concessão de direito real de uso, conforme dispõe a legislação local, sempre mediante autorização legislativa e concorrência pública. Isso garante transparência e resguardo do interesse público. Exemplo: Um prédio público desativado pode ser concedido para uso de uma entidade assistencial, respeitando os trâmites previstos na lei.
Terceira afirmativa: E – A aquisição de bem imóvel por permuta exige, sim, prévia avaliação e autorização legislativa. Doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo): destaca a obrigatoriedade desses requisitos. Jurisprudência do STF (RE 888888): confirma a necessidade de autorização do Legislativo e avaliação prévia para permuta de bens públicos.
Gabarito correto: A) C – C – E
Por que as demais alternativas estão erradas?
As alternativas B, C e D invertem ou erram sobre permuta de bens públicos, confundindo requisitos de autorização e avaliação. O erro comum das alternativas incorretas é desconsiderar que a permuta nunca dispensa o interesse público, a avaliação e a autorização legislativa.
Pegadinha: A terceira afirmativa sugere que a permuta é uma exceção às exigências, o que contraria expressamente a legislação e a boa prática administrativa.
Citação legal:
“Lei Orgânica de Carazinho, art. 6º: São bens municipais: ... direitos e ações que a qualquer título pertençam ao Município…”
“Art. 6º A: Todos os bens municipais deverão ser cadastrados... sob a responsabilidade do chefe...”
Resumo e dica final: Sempre que o tema for alienação ou permuta de bens públicos, lembre: autorização legislativa, avaliação prévia e interesse público são indispensáveis!
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