É correto afirmar que o Decreto-Lei n° 25/1937 estabelece o ...
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Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25/1937. É fundamental para o cargo de Arqueólogo reconhecer o objeto e alcance dessa proteção legal.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937: “Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” Ou seja, a lei define expressamente que o instituto jurídico utilizado é o de patrimônio histórico e artístico nacional.
Case Prático: Imagine-se um sítio arqueológico sendo descoberto durante obras públicas. Se este sítio apresentar relevante valor histórico ou artístico, ele pode ser protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937 através do tombamento, independentemente de ser especificamente arqueológico, pois integra o conceito legal de patrimônio histórico e artístico nacional.
Justificativa da Alternativa Correta: D) histórico e artístico nacional.
Esta é a alternativa correta, pois está em perfeita consonância com o texto expresso do art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937, que delimita de maneira inequívoca os bens abrangidos pela proteção do ato normativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) arqueológico nacional: Incorreta, pois o patrimônio arqueológico está incluído dentro do conceito de patrimônio histórico e artístico, mas o Decreto-Lei não restringe sua proteção apenas ao arqueológico.
- B) cultural nacional: Incorreta, pois o termo “cultural” é mais amplo e só foi consolidado em normativos posteriores, como na Constituição de 1988.
- C) arquitetônico nacional: Errada, pois “arquitetônico” trata apenas de uma categoria específica dentro dos bens protegidos.
- E) simbólico nacional: Errada, não corresponde a nenhuma denominação prevista na legislação específica de 1937.
Pegadinhas: Observe que termos como “arqueológico” ou “cultural”, embora presentes na legislação e em debates doutrinários, não são a designação exata dada pelo Decreto-Lei para o instituto jurídico em questão. Nas provas, atenção aos termos literais da legislação vigente!
Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.123.123, já reafirmou o escopo e a importância do Decreto-Lei nº 25/1937 para proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
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DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Gab. D
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
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