Espalhadas em algumas partes da Constituição Federal,
eram vistas inicialmente como declarações desprovidas
de qualquer eficácia jurídica, ou seja, sem contemplar
objetivamente direitos e obrigações exigíveis contra o
Estado, não passando de exortações éticas ou morais.
Considerando-se o exposto, pode-se afirmar que o
excerto em questão refere-se às normas