No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente ...
No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente protegidos, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, à responsabilidade administrativa, civil e penal, à tutela processual e aos crimes ambientais, julgue o próximo item.
Não configura crime ambiental o abate de animal silvestre se
este for considerado nocivo pelo agente praticante da
conduta.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da responsabilidade ambiental, especificamente em relação aos crimes ambientais.
No contexto da legislação ambiental brasileira, o abate de animais silvestres é regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). De acordo com o artigo 29 desta lei, é crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
A questão afirma que "não configura crime ambiental o abate de animal silvestre se este for considerado nocivo pelo agente praticante da conduta". Esta afirmação está incorreta, pois a percepção subjetiva do agente sobre a "nocividade" do animal não é suficiente para isentar a conduta de ser considerada crime ambiental. A legislação exige que qualquer ação desse tipo seja respaldada por uma permissão ou autorização específica emitida por autoridade competente, que considere o animal efetivamente nocivo.
Exemplo prático: Imagine um fazendeiro que abate um lobo-guará, alegando que o animal estava atacando seu gado. Mesmo que o fazendeiro considere o lobo como uma ameaça, ele não pode tomar tal decisão unilateralmente. Ele deveria ter buscado autorização de órgãos ambientais, que avaliariam a situação e determinariam as medidas adequadas a serem tomadas.
A alternativa correta para essa questão é ERRADO, pois contradiz a legislação vigente que estabelece a necessidade de autorização específica para o abate de animais silvestres considerados nocivos.
Para interpretar corretamente questões desse tipo, é importante estar atento aos detalhes do texto legal e compreender que a legislação ambiental visa proteger a fauna silvestre, estabelecendo critérios claros para quando e como intervenções humanas podem ocorrer.
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Comentários
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Não é o agente praticante da conduta que considera ou não um animal silvestre como nocivo, mas sim o órgão competente, vejamos no art. 37 da lei de crimes ambientais:
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
[...]
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
No mais, sendo considerado nocivo pelo referido órgão, não haverá crime o tal abate.
GAB. ERRADO
- Lei nº 9.605/98 Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
- Sendo considerado nocivo pelo referido órgão e não pelo o praticante da conduta.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III –
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Errei pensando em um exemplo em que se mata o animal achando ser nocivo por uma questão de proteção/defesa, por achar estar em perigo... kk
Essa foi pra não ZERAR!!!
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