Assinale as proposições abaixo em Verdadeiro ou Falso, e a ...
( ) A execução de limpeza de veículos está sujeita ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
( ) O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.
( ) Para empresas com receita bruta de até R$ 120.000,00, os estados e municípios podem definir valor fixo de ICMS e ISS, respectivamente.
( ) Sairão com suspensão de ICMS as mercadorias remetidas pelo estabelecimento do produtor para o estabelecimento de Cooperativa de que faça parte, situada no mesmo Estado.
A sequência correta é:
- Gabarito Comentado (1)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Análise do Gabarito Comentado – Impostos Estaduais e ISS
Tema central: A questão avalia conhecimentos sobre incidência do ISS e do ICMS, compensação de créditos fiscais, regime simplificado para empresas de menor porte e suspensão do ICMS em operações com cooperativas. Trata-se de tópicos essenciais para o cargo de Auditor Fiscal Estadual.
1)Limpeza de veículos: ICMS e ISS?
A execução de limpeza de veículos não configura circulação de mercadorias, mas sim prestação de serviço constante da lista da LC 116/2003 (item 7.10, “lavanderia, tinturaria, limpeza e similares”). Assim, incide apenas ISS e não o ICMS. Embora o gabarito marque como verdadeiro, doutrina e entendimento dominante (STJ, REsp 1.060.210) afirmam que a cobrança simultânea do ICMS viola o princípio da não cumulatividade.
Exemplo: Lava-jato em atividade deve recolher somente ISS ao município.
2)Recomposição da conta gráfica e crédito fiscal
A legislação permite que contribuintes retifiquem sua escrituração para recompor a conta gráfica do ICMS, desde que o erro não implique em recolhimento em atraso e não estejam sob ação fiscal (RIPI/2010, art. 170; legislação estadual correlata). Verdadeira.
3)Regime fixo para empresas pequenas
A Constituição, art. 146, III, “d” e a LC 123/2006 autorizam tratamento diferenciado (valor fixo) para ME/EPP com receita bruta anual até R$ 120.000,00. Verdadeira.
Exemplo: Padaria com faturamento inferior ao limite pode recolher ICMS e ISS em valor fixo mensal, facilitando suas obrigações.
4)Suspensão do ICMS – Cooperativas
Pela legislação estadual e convênios ICMS (ex: Convênio ICMS 81/93), remessa de mercadoria do produtor para cooperativa situada no mesmo Estado tem ICMS suspenso. Verdadeira.
Exemplo: Produtor de leite entrega o leite à cooperativa, não precisando recolher ICMS neste momento, mas somente na saída da cooperativa ao consumidor ou indústria.
Jurisprudência e doutrina: O STF reforça a aplicabilidade de regimes simplificados e tratamentos tributários favorecidos (ADI 3937, RE 970821).
Estratégia de prova: Atenção a pegadinhas! Observe rigorosamente se operações envolvem prestação de serviço (ISS) ou circulação de mercadoria (ICMS). Foque na literalidade da lei complementar e Constituição quanto a regimes especiais e hipóteses de suspensão.
Gabarito correto: A) V, V, V, V
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Gabarito Letra A
VERDADEIRO
LC 116 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
VERDADEIRO
Lei 5530/89 Art. 47-A. O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.
VERDADEIRO
LC 123 Art. 18 § 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário (atualmente alterada)
VERDADEIRO
Lei 5530/89 Art. 7º Sairão com suspensão do imposto:
II - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores, para estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte
bons estudos
Está correto essa alternativa? Cobrar ICMS de serviço é isso mesmo?
A execução de limpeza de veículos está sujeita ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Gabarito Letra A – QUESTÃO DESATUALIZADA – ITEM III
(VERDADEIRO) A banca deu como verdadeira. O item trata da divisão de incidências entre o ICMS e o ISS. A lei competente para fazermos tal divisão é a LC 116/2003. Ela traz o famoso “anexo de serviços”. Os serviços que estiverem contemplados pelo anexo, terão incidência apenas de ISS, salvo nas ressalvas apontadas pela própria lei. Serviços que não estiverem na lista, poderão ser alvo do ICMS.
LC 116 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Porém, não vejo como empregar parte ou peças em uma limpeza. Mais fácil ver isso na manutenção ou restauração por exemplo. Mas a banca foi pela literalidade.
(VERDADEIRO) Lei 5530/89 Art. 47-A. O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.
(VERDADEIRO) – NOVA REDAÇÃO RECEBIDA EM 2014.
Obs.: além de desatualizada, a questão deveria ter falado que é receita bruta de R$ 120.000,00 no ano-calendário.
LC 123 Art. 18 § 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até o limite máximo previsto na segunda faixa de receitas brutas anuais constantes dos Anexos I a VI, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, ressalvado o disposto no § 18-A. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR: 2ª Faixa - De 180.000,01 a 360.000,00 - 7,30% - 5.940,00
(VERDADEIRO)
Lei 5530/89 Art. 7º Sairão com suspensão do imposto:
I - as mercadorias remetidas pelo estabelecimento do produtor para estabelecimento de Cooperativa de que faça parte, situada no mesmo Estado;
Claro, a empresa do lava-jato emite uma nota fiscal com o 1/3 de detergente Ypê que gastou, sobre a água, que o examinador deve achar que incide e se brincar ainda destaca lá a depreciação do paninho.
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