Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacio...
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Alternativa Correta: C - estado de defesa
O tema central desta questão é a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, que é uma parte crucial do Direito Constitucional no Brasil. Este assunto envolve instrumentos que o Presidente da República pode utilizar para manter ou restabelecer a ordem pública e a paz social. Entender esses mecanismos é essencial para atuar em situações de crise.
O conceito de estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo é uma medida que visa preservar ou rapidamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais determinados, ameaçadas por grave instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções. Para decretá-lo, o Presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Justificativa da Alternativa C: A questão descreve uma situação onde a ordem pública ou a paz social está ameaçada ou foi comprometida. Nesses casos, o instrumento legal adequado é o estado de defesa, que é precisamente utilizado para enfrentar essas situações específicas de instabilidade ou calamidade. A alternativa C está correta porque reflete diretamente o que está disposto no artigo 136 da Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - estado de sítio: Esta é uma medida mais extrema, prevista nos artigos 137 a 141 da Constituição, utilizada em situações de maior gravidade, como guerra ou desordem generalizada. A questão não descreve tais condições, portanto, esta alternativa está incorreta.
B - estado de ordem: Não existe tal conceito na legislação brasileira. Portanto, esta alternativa é inválida.
D - estado de calamidade: Embora a questão mencione calamidades, o termo "estado de calamidade" não é um termo constitucionalmente reconhecido como uma medida de defesa do Estado. O estado de calamidade é mais associado a gestão fiscal e orçamentária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E - estado de sigilo: Também não existe na legislação brasileira e não tem relação com as medidas para defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
Ao resolver questões deste tipo, é importante lembrar de identificar palavras-chave no enunciado, como "ordem pública", "paz social", "instabilidade institucional" e associá-las às medidas previstas na Constituição. Isso ajuda a eliminar alternativas inválidas e a escolher a correta com mais confiança.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
DO ESTADO DE DEFESAÂ
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
DO ESTADO DE SÃTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sÃtio nos casos de:
Gabarito: C
Comentários: A questão em evidência pode ser facilmente exterminada se você lembrar da palavra-chave: DETERMINADOS.
Locais restritos e determinados só ocorrem com o Estado de Defesa, assim externa o art.136 da CF/88:
"Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou
a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas
por calamidades de grandes proporções na natureza."
LETRA C
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia
ESTADO DE DEFESA: LOCAIS RESTRITOS
ESTADO DE SÍTIO: ÂMBITO NACIONAL OU INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA
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