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Q2274003 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Considerando o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, à luz da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, analise as afirmativas a seguir.

I. Se o denunciante for Vereador, este ficará impedido de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, votar a denúncia. Sendo o denunciante o Presidente da Câmara, este passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento.
II. De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III. Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de dez dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de quinze dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
IV. Estando o denunciado ausente do Município, a notificação se dará por edital, publicado três vezes, no órgão oficial, com intervalo de dois dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação.
V. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
VI. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: B (II, V e VI)

1. Interpretação do Tema e Legislação Incidente:
A questão aborda o processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Pouso Alegre, com base na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei 201/1967, especialmente seu art. 5º.

2. Tema Central:
O candidato deve conhecer o rito processual, os direitos do denunciado (ampla defesa, contraditório), as atribuições da Comissão Processante, impedimentos e prazos essenciais.

3. Exemplo prático:
Imagine que um Prefeito é acusado de infração político-administrativa. Um cidadão apresenta denúncia escrita à Câmara. Seguindo o Decreto-Lei 201/67, a presidência da Câmara lê a denúncia em sessão, decide-se seu recebimento por maioria dos presentes, sorteiam-se três vereadores não-impedidos para a Comissão, notificando-se o Prefeito, que terá acesso à denúncia para apresentar defesa, indicar provas e testemunhas — todos os atos garantem o contraditório.

4. Justificando a resposta (Alternativa B):

  • II – CORRETA: Está literal no art. 5º, III e IV do Decreto-Lei 201/67.
  • V – CORRETA: Reflete integralmente o art. 5º, VI e VII do Decreto-Lei 201/67.
  • VI – CORRETA: Também em consonância com o art. 5º, VIII, garantindo intimação e atuação do denunciado.

5. Por que as outras alternativas estão erradas?

  • I: Afastamento do vereador que denuncia é correto, mas quanto ao direito de votar a denúncia, o art. 5º, II, do DL 201/67 impede tanto de votar quanto de compor a comissão, tornando-a errada.
  • III: O prazo para o presidente notificar o denunciado é de cinco dias e a defesa deve ser apresentada em dez dias (art. 5º, V), não dez/quinze.
  • IV: Não há previsão literal da notificação por edital nessa fase, pegadinha comum!

6. Estratégia e Jurisprudência:
Fique atento aos prazos e impedimentos. Detalhes como a impossibilidade de atuação do vereador denunciador são cobrados!
Jurisprudência do STJ: embora a Constituição permita regramento local, muitos municípios adotam o DL 201/67 como padrão (ver Revista do TRF 1º Região, v. 8, n. 4).

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