Durante uma investigação criminal de furtos em estabelecimen...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a A.
Conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações profundas da Lei nº 14.230/2021 (conhecida como a "Nova LIA"), a conduta do policial civil configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11).
1. Exigência de Dolo Específico
Após a reforma de 2021, não existe mais improbidade culposa (por negligência ou imprudência). A lei agora exige o DOLO, que é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. No caso narrado, o policial manuseou o aparelho deliberadamente, o que caracteriza o dolo necessário
Independência de Dano ou Vantagem (Art. 11)
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios (Art. 11) se diferenciam dos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao erário) justamente porque não exigem:
- A ocorrência de dano material/patrimonial ao Estado;
- A obtenção de vantagem econômica ou benefício indevido para o agente. []
O simples fato de violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (como mexer em um bem custodiado para fins particulares) já é suficiente para a tipificação, desde que a conduta esteja listada nos incisos do Art. 11
independente de causar dano ao erário ou não, configura-se o crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Bizu - ARTIGO 11: VIOLA OS PRINCIPIOS DA ADM PUBLICAM O HIL> Honestidade Imparcialidade Legalidade)
Após a reforma promovida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, passou-se a exigir DOLO ESPECÍFICO para configuração da improbidade.
Acrescentando: O Supremo Tribunal Federal, no TEMA 1199, fixou as seguintes teses sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021:
- É NECESSÁRIO DOLO para configuração dos atos de improbidade administrativa dos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, afastando-se a responsabilidade objetiva ou meramente culposa.
- A exclusão da modalidade culposa promovida pela Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVA em relação aos processos com trânsito em julgado, por força da proteção à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
- A nova lei aplica-se aos processos SEM TRÂNSITO EM JULGADO envolvendo atos culposos praticados antes da reforma, devendo o Judiciário verificar se há DOLO do agente.
- O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 também é IRRETROATIVO, aplicando-se apenas a partir da publicação da nova lei.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem:
(1) do reconhecimento da produção de danos ao erário e
(2) de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo