Durante uma investigação criminal de furtos em estabelecimen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4040749 Direito Administrativo
Durante uma investigação criminal de furtos em estabelecimentos comerciais, diversos celulares foram apreendidos. Dias depois, o policial civil que estava fazendo essa investigação, e que estava responsável pelas apreensões, percebe que um dos aparelhos, pertencente a uma vítima, foi utilizado para acessar aplicativos de mensagens enquanto já estava sob custódia policial. Após verificação das câmeras de segurança internas e análise do celular, constatou-se que um outro policial civil da repartição policial manuseou deliberadamente o aparelho, enviando mensagens e tentando acessar aplicativos financeiros, embora sem obter nenhum benefício econômico. Com base no exposto, considerando a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (alterada pela Lei nº 14.230/2021), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a A.

Conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações profundas da Lei nº 14.230/2021 (conhecida como a "Nova LIA"), a conduta do policial civil configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11).

1. Exigência de Dolo Específico

Após a reforma de 2021, não existe mais improbidade culposa (por negligência ou imprudência). A lei agora exige o DOLO, que é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. No caso narrado, o policial manuseou o aparelho deliberadamente, o que caracteriza o dolo necessário

Independência de Dano ou Vantagem (Art. 11)

Os atos de improbidade que atentam contra os princípios (Art. 11) se diferenciam dos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao erário) justamente porque não exigem:

  • A ocorrência de dano material/patrimonial ao Estado;
  • A obtenção de vantagem econômica ou benefício indevido para o agente. []

O simples fato de violar deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (como mexer em um bem custodiado para fins particulares) já é suficiente para a tipificação, desde que a conduta esteja listada nos incisos do Art. 11

independente de causar dano ao erário ou não, configura-se o crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Bizu - ARTIGO 11: VIOLA OS PRINCIPIOS DA ADM PUBLICAM O HIL> Honestidade Imparcialidade Legalidade)

Após a reforma promovida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021, passou-se a exigir DOLO ESPECÍFICO para configuração da improbidade.

Acrescentando: O Supremo Tribunal Federal, no TEMA 1199, fixou as seguintes teses sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/2021:

  1. É NECESSÁRIO DOLO para configuração dos atos de improbidade administrativa dos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, afastando-se a responsabilidade objetiva ou meramente culposa.
  2. A exclusão da modalidade culposa promovida pela Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVA em relação aos processos com trânsito em julgado, por força da proteção à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
  3. A nova lei aplica-se aos processos SEM TRÂNSITO EM JULGADO envolvendo atos culposos praticados antes da reforma, devendo o Judiciário verificar se há DOLO do agente.
  4. O novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 também é IRRETROATIVO, aplicando-se apenas a partir da publicação da nova lei.

§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem: 

 

(1) do reconhecimento da produção de danos ao erário e

 

(2) de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo