Um aluno universitário ingressou com um requerimento na dele...
I. Não sendo possível o acesso imediato à informação, a respectiva repartição policial terá o prazo (improrrogável) de até 15 dias para responder o referido requerimento.
II. Tal pedido de informações não necessita de justificativa.
III. Tal requerimento pode ser feito por qualquer pessoa, basta que haja a sua identificação.
IV. Tais dados estatísticos não podem ser divulgados por envolver sigilo.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, arts. 10, caput e § 3º, e 11, §§ 1º e 2º: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...) § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”
- Na LAI, se a questão perguntar quem pode pedir informação, procure a fórmula legal: qualquer interessado, com identificação e especificação da informação.
- Se a banca mencionar justificativa do pedido, a regra é objetiva: a LAI veda exigência de motivação.
- Sem acesso imediato, memorize o regime correto da LAI: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa expressa.
- Não presuma sigilo por causa do órgão público envolvido; verifique se o enunciado indica hipótese legal específica de restrição.
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Comentários
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O órgão tem até 20 dias para responder, podendo uma prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa.
Rv
A LAI estabelece prazos muito específicos. De acordo com o Art. 11, § 1º:
- Não sendo possível o acesso imediato, o órgão tem até 20 dias para responder.
- Este prazo é prorrogável por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa e o requerente seja cientificado.
Este é um dos pilares da transparência pública no Brasil (Art. 10, § 1º):
- São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
- O cidadão não precisa explicar "para que" quer o dado; o Estado tem o dever de fornecê-lo simplesmente por ser público.
A lei é inclusiva e desburocratizada (Art. 10):
- Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso a informações.
- Os únicos requisitos obrigatórios são a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
A regra na administração pública é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
- Dados estatísticos (quantidade de crimes por tipo penal, sem identificar vítimas ou investigados) são informações de interesse coletivo e servem, inclusive, para o controle social da eficiência policial.
- Informações que gozam de sigilo são aquelas que colocam em risco a segurança da sociedade/Estado ou que dizem respeito à intimidade e vida privada de indivíduos (dados pessoais identificáveis). Estatísticas puras não são sigilosas.
Gabarito: [B] – apenas II e III.
I- ERRADO. Prazo de 20 dias + 10
LAI: § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (§ 2º traz a hipótese de prorrogar por mais 10);
II, III e IV: vou justificar juntas.
LAI, Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A IV está errada simplesmente porque o enunciado não trouxe a informação de que os dados eram sigilosos. Sigilo é a exceção, não a regra.
Art. 4º, III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
identificação e especificação = únicos requisitos para requerer informação
mas não precisa de justificativa
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