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Q3910545 Direito Administrativo
A Lei Estadual nº 9.361/1996, que cria o Programa Estadual de Desestatização (PED), prevê como um dos objetivos do Programa reordenara atuação do Estado, propiciando à iniciativa privada
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 9.361/1996 (SP), art. 1º, I, b: “Artigo 1.º - Fica criado o Programa Estadual de Desestatização - PED, com os seguintes objetivos: I - reordenar a atuação do Estado, propiciando à iniciativa privada: (...) b) a prestação de serviços públicos e a execução de obras de infra-estrutura, possibilitando a retomada de investimentos nessas áreas;”. Como o enunciado cobra justamente esse objetivo do PED, a alternativa correta é a E.

Tema central: Objetivos do PED
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º, I, b, da Lei Estadual nº 9.361/1996 não prevê como objetivo do PED o oferecimento de serviços e equipamentos públicos sem possibilidade de cobrança de tarifas. A alternativa acrescenta uma limitação que não consta do dispositivo legal decisivo.
B
Errada
Incorreta. O dispositivo aplicável não estabelece, nesse objetivo do PED, a prestação de serviços pela iniciativa privada nas áreas prioritárias de educação, saúde e segurança pública. A alternativa introduz conteúdo inexistente no art. 1º, I, b.
C
Errada
Incorreta. O art. 1º, I, b, atribui à iniciativa privada a prestação de serviços públicos e a execução de obras de infraestrutura, não a fiscalização de serviços e equipamentos públicos. Além disso, a menção ao saneamento das finanças do Estado não corresponde à redação desse inciso e alínea.
D
Errada
Incorreta. A promoção de processos licitatórios conforme modelagem aprovada pelo Conselho Diretor do Programa não aparece no art. 1º, I, b, como objetivo a ser propiciado à iniciativa privada. A alternativa confunde objetivo legal do PED com procedimento ou atribuição administrativa ligada à desestatização.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao objetivo previsto expressamente no art. 1º, I, b, da Lei Estadual nº 9.361/1996: permitir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos e a execução de obras de infraestrutura, com retomada de investimentos nessas áreas. O critério decisivo aqui é de correspondência literal com o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conteúdo literal do objetivo legal por funções que não estão no art. 1º, I, b, como fiscalização, promoção de licitações, ausência de tarifas ou atuação setorial em áreas específicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar objetivo de programa previsto em lei, confira se a alternativa reproduz a redação legal ou acrescenta elementos estranhos ao dispositivo.
  • Diferencie objetivo do programa de atribuições administrativas, procedimentos licitatórios e funções de fiscalização.
  • Se a base normativa for expressa e suficiente, resolva por correspondência literal, sem buscar restrições ou complementos que a lei não trouxe.

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Comentários

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A) Incorreta: serviços públicos concedidos à iniciativa privada admitem cobrança de tarifa.

B) Incorreta: a atuação privada em educação e saúde já é permitida independentemente de desestatização, e segurança pública é atividade indelegável do Estado.

C) Incorreta: fiscalização é função estatal, não da iniciativa privada.

D) Incorreta: quem promove o processo licitatório é o poder público.

Lei 9.361/1996. Artigo 1.º - Fica criado o Programa Estadual de Desestatização — PED, com os seguintes objetivos:

I - reordenar a atuação do Estado, propiciando à iniciativa privada:

a) a execução de atividades econômicas exploradas pelo setor público; e

b) a prestação de serviços públicos e a execução de obras de infra-estrutura, possibilitando a retomada de investimentos nessas áreas;

II - permitir à Administração Pública;

a) a concentração de esforços e recursos nas atividades em que a presença do Estado seja indispensável para a consecução das prioridades de governo, especialmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública; e

b)  o oferecimento de serviços e equipamentos públicos com atendimento dos requisitos de modicidade, regularidade e eficiência, garantida a fiscalização pelos usuários;

III - contribuir para a redução da dívida pública, concorrendo para o saneamento das finanças do Estado.

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