O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição ...

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Q4040741 Direito Constitucional
O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição Federal, refere-se ao(à):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 25, caput, c/c ADCT, art. 11: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” “Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.” O enunciado trata da competência estadual para elaborar Constituição própria, com submissão aos princípios da Constituição Federal.

Tema central: Poder constituinte decorrente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com a titularidade estadual do poder constituinte decorrente e com seus limites constitucionais. A CF atribui aos Estados a auto-organização por meio de Constituição própria, mas sempre sob observância dos princípios da Constituição Federal.
B
Errada
Está errada porque descreve o poder constituinte reformador, não o decorrente. A base é expressa ao distinguir os dois institutos: a reforma da Constituição Federal ocorre por emenda constitucional, nos termos do art. 60 da CF, e não define o poder constituinte decorrente. Além disso, a base afasta o plebiscito como mecanismo próprio desse procedimento.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: os Municípios não elaboram Constituição própria e não podem atuar sem observar a Constituição Federal. Conforme a base, o art. 29, caput, da CF estabelece que o Município se rege por lei orgânica, subordinada à Constituição Federal e à Constituição do respectivo Estado.
D
Errada
Está errada porque não trata de poder constituinte decorrente, mas de controle de constitucionalidade. A base afirma que esse item desloca o tema para função de guarda da Constituição, o que é diferente da competência de elaboração da Constituição estadual pelos Estados-membros.
E
Errada
Está errada porque inverte a titularidade do poder constituinte decorrente. A base é clara ao afirmar que a Constituição estadual decorre da auto-organização do próprio Estado-membro, dentro dos limites da CF, e que não existe competência exclusiva da União para editar emendas à Constituição estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre poder constituinte decorrente e poder constituinte reformador, além da falsa ideia de que Municípios teriam Constituição própria.
Dica para questões semelhantes
  • Associe poder constituinte decorrente à auto-organização dos Estados-membros por Constituição estadual.
  • Verifique sempre a titularidade: se a alternativa fala em União, plebiscito ou reforma da Constituição Federal, o tema já saiu do poder decorrente.
  • Município não tem Constituição; tem lei orgânica, subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual.

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Comentários

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Fundamentação: O Poder Constituinte derivado decorrente, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, autogoverno, autolegislação, autoadministração e de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la.

Fonte: Jusbrasil

Gabarito: alternativa A.

A resposta correta é a A) Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.

Fundamento: O poder constituinte decorrente (ou derivado decorrente) é a capacidade de auto-organização conferida aos Estados-membros, permitindo que elaborem suas próprias Constituições Estaduais, conforme o art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88.

Limites: Esse poder é subordinado à Constituição Federal, devendo respeitar seus princípios sensíveis, forma federativa e direitos fundamentais.

Por que as outras estão incorretas:

B) Refere-se ao poder reformador (emendas), não decorrente.

C) Municípios criam Leis Orgânicas, não Constituições, e devem observar a CF e a Constituição Estadual.

D) Incorreto, trata-se de auto-organização, não de anulação por órgãos da União.

E) É competência dos Estados, não exclusividade da União.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador (ou Reformador): Manifesta-se por meio da aprovação de para modificar pontualmente o texto constitucional, seguindo o procedimento rígido do art. 60 da Constituição.
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente (ou Instituinte): É a capacidade delegada aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios para elaborarem suas próprias , organizando-se autonomamente dentro dos limites constitucionais.
  • Poder Constituinte Derivado Revisor (ou Revisora): Previsto no art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), permitiu uma revisão geral do texto constitucional após cinco anos de sua promulgação.

1.Poder Constituinte Derivado Reformador: permite ALTERAR pontualmente a Constituição por meio de emendas, conforme o art. 60 da CF.

2.Poder Constituinte Derivado Decorrente: autoriza Estados, DF e Municípios a elaborarem suas próprias normas de organização, dentro dos limites da Constituição.

3.Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no art. 3º do ADCT, possibilitou uma REVISÃO geral da Constituição cinco anos após sua promulgação - JÁ NÃO CABE MAIS, pois a JANELA SE FECHOU.

rev poder constituinte derivado

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