O poder constituinte decorrente, previsto pela Constituição ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 25, caput, c/c ADCT, art. 11: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” “Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.” O enunciado trata da competência estadual para elaborar Constituição própria, com submissão aos princípios da Constituição Federal.
- Associe poder constituinte decorrente à auto-organização dos Estados-membros por Constituição estadual.
- Verifique sempre a titularidade: se a alternativa fala em União, plebiscito ou reforma da Constituição Federal, o tema já saiu do poder decorrente.
- Município não tem Constituição; tem lei orgânica, subordinada à Constituição Federal e à Constituição estadual.
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Fundamentação: O Poder Constituinte derivado decorrente, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, autogoverno, autolegislação, autoadministração e de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la.
Fonte: Jusbrasil
Gabarito: alternativa A.
A resposta correta é a A) Competência dos Estados de criarem suas próprias Constituições, desde que observados os princípios da Constituição Federal.
Fundamento: O poder constituinte decorrente (ou derivado decorrente) é a capacidade de auto-organização conferida aos Estados-membros, permitindo que elaborem suas próprias Constituições Estaduais, conforme o art. 11 do ADCT e art. 25 da CF/88.
Limites: Esse poder é subordinado à Constituição Federal, devendo respeitar seus princípios sensíveis, forma federativa e direitos fundamentais.
Por que as outras estão incorretas:
B) Refere-se ao poder reformador (emendas), não decorrente.
C) Municípios criam Leis Orgânicas, não Constituições, e devem observar a CF e a Constituição Estadual.
D) Incorreto, trata-se de auto-organização, não de anulação por órgãos da União.
E) É competência dos Estados, não exclusividade da União.
- Poder Constituinte Derivado Reformador (ou Reformador): Manifesta-se por meio da aprovação de para modificar pontualmente o texto constitucional, seguindo o procedimento rígido do art. 60 da Constituição.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente (ou Instituinte): É a capacidade delegada aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios para elaborarem suas próprias , organizando-se autonomamente dentro dos limites constitucionais.
- Poder Constituinte Derivado Revisor (ou Revisora): Previsto no art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), permitiu uma revisão geral do texto constitucional após cinco anos de sua promulgação.
1.Poder Constituinte Derivado Reformador: permite ALTERAR pontualmente a Constituição por meio de emendas, conforme o art. 60 da CF.
2.Poder Constituinte Derivado Decorrente: autoriza Estados, DF e Municípios a elaborarem suas próprias normas de organização, dentro dos limites da Constituição.
3.Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no art. 3º do ADCT, possibilitou uma REVISÃO geral da Constituição cinco anos após sua promulgação - JÁ NÃO CABE MAIS, pois a JANELA SE FECHOU.
rev poder constituinte derivado
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