De acordo com o Art. 119 da Lei Orgânica de Itapiranga-SC, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itapiranga-SC, art. 119: “I - comando único exercido pela Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente; II - instituição de distritos sanitários, observado o princípio de municipalização; III - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; V - direito do indivíduo de obter informações e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes à promoção, proteção e recuperação de sua saúde e da coletividade; VI - utilização do método epidemiológico como parâmetro no estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VII - organização dos distritos sanitários, de forma a integrar recursos técnicos e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde;”. A alternativa A se harmoniza com essas diretrizes, especialmente com a instituição e organização dos distritos sanitários e a integração de recursos técnicos e práticas voltadas à cobertura total das ações de saúde.
- Quando a questão tratar da organização do SUS municipal, confira primeiro se a alternativa respeita comando único, integralidade e direito à informação.
- Expressões como “dividido igualmente”, “não possui direito” e “prestação parcial conforme conveniência” tendem a ser eliminadas quando a lei traz regra expressa em sentido contrário.
- Se aparecer “distritos sanitários”, verifique se a redação é compatível com a instituição e organização desses distritos para cobertura total das ações de saúde.
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