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Q4039747 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica de Itapiranga/SC, em seu Art. 62, define regras sobre a responsabilização do Prefeito Municipal por atos praticados no exercício do mandato, incluindo aspectos penais e político-administrativos. Essas disposições estabelecem competências para julgamento e a necessidade de normas complementares para regulamentação do processo. Com base nesse contexto, analise as assertivas abaixo e classifique cada uma como verdadeira (V) ou falsa (F).
(__)O Prefeito pode ser julgado por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
(__)O julgamento dessas infrações ocorre perante o Tribunal de Justiça do Estado.
(__)As infrações político-administrativas são regulamentadas por lei complementar.
(__)O Prefeito é julgado exclusivamente pela Câmara de Vereadores em todos os casos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itapiranga/SC, art. 62: "Responsabilização do Prefeito Municipal por atos praticados no exercício do mandato, incluindo infrações penais comuns, crimes de responsabilidade, competência do Tribunal de Justiça do Estado e necessidade de normas complementares para regulamentação do processo."

Tema central: Responsabilização do Prefeito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência indicada corresponde ao conteúdo do art. 62 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC: são verdadeiras as assertivas sobre a responsabilização do Prefeito por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, sobre o julgamento dessas infrações perante o Tribunal de Justiça do Estado e sobre a necessidade de normas complementares para regulamentação do processo das infrações político-administrativas. A última assertiva é falsa porque afasta essa distinção ao afirmar julgamento exclusivo pela Câmara de Vereadores em todos os casos.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a terceira assertiva. A base afirma expressamente a necessidade de normas complementares para regulamentação do processo das infrações político-administrativas, de modo que essa assertiva é verdadeira.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a primeira assertiva, embora o art. 62 abranja infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, e considera verdadeira a quarta, apesar de o próprio dispositivo atribuir ao Tribunal de Justiça do Estado o julgamento de determinadas infrações.
D
Errada
Incorreta porque nega as duas primeiras assertivas, que correspondem ao conteúdo do art. 62, e afirma como verdadeira a quarta assertiva, que contraria a competência do Tribunal de Justiça do Estado indicada na base.
Pegadinha da questão
A confusão é tratar todas as formas de responsabilização do Prefeito como se fossem julgadas pelo mesmo órgão, especialmente pela Câmara, quando o art. 62 distingue infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, submetidos ao Tribunal de Justiça do Estado, das infrações político-administrativas, cujo processo depende de regulamentação complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o tipo de infração antes de marcar o órgão julgador.
  • Se o enunciado mencionar expressamente competência do Tribunal de Justiça, isso afasta qualquer exclusividade da Câmara em todos os casos.
  • Quando a questão indicar necessidade de norma complementar para o processo, não marque como falsa uma assertiva que apenas reproduz essa exigência.

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