Em conformidade com o Código Tributário Nacional, instituíd...
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O gabarito é: C) Multas.
Resolução (CTN – Art. 5º)
A questão pede a alternativa INCORRETA, ou seja, aquilo que não pertence ao rol de tributos segundo o Código Tributário Nacional.
O art. 5º do CTN dispõe que os tributos são:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de melhoria.
Além disso, o conceito de tributo está no art. 3º do CTN:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (...) que não constitua sanção de ato ilícito."
A palavra-chave é essa: não constitua sanção de ato ilícito.
As multas são justamente sanções aplicadas em razão do descumprimento de uma obrigação legal (por exemplo, atraso no pagamento de imposto ou falta de entrega de declaração). Portanto, não são tributos.
Pegadinha de concurso (IDCAP e outras bancas)
A banca costuma misturar tributo com penalidade. Memorize:
Tributo = prestação pecuniária que NÃO é sanção.
Mnemônico: ITC
O rol clássico do CTN (art. 5º) é:
I – Impostos
T – Taxas
C – Contribuições de Melhoria
Já as demais espécies previstas na Constituição (empréstimos compulsórios e contribuições especiais) surgiram posteriormente no texto constitucional e também são consideradas tributos pelo STF, mas não aparecem no rol original do art. 5º do CTN, o que é uma distinção recorrente em provas.
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