Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Ad...
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Comentário da Questão – Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público no Estado de Sergipe
A questão aborda o princípio da indisponibilidade do interesse público, previsto no Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe. O enunciado exige identificar qual princípio veda a renúncia total ou parcial de poderes da Administração, salvo autorização legal.
Legislação Aplicada: O art. 2º do Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública de Sergipe expressamente afirma:
“A Administração Pública do Estado de Sergipe obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.”
Tema Central Explicado: O princípio da indisponibilidade do interesse público significa que a administração pública não pode dispor livremente dos interesses públicos que lhe foram confiados. Apenas a lei pode autorizar exceções. Em outras palavras, não é permitido ao gestor público abrir mão de direitos, poderes ou prerrogativas da Administração sem autorização específica.
Exemplo Prático: Imagine um servidor responsável pelo patrimônio público que resolve “doar” parte desse patrimônio a um particular sem autorização em lei. Isso viola o princípio da indisponibilidade, pois o servidor não pode renunciar a bens pertencentes ao poder público.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E expressa com exatidão o princípio discutido. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: “a Administração não pode dispor dos interesses públicos a seu cargo, salvo autorização legal explícita”. A jurisprudência do STF (RE 253.885/MG) confirma esse entendimento: “A Administração Pública não pode dispor dos interesses públicos [...] salvo nos casos previstos em lei.”
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Proporcionalidade: Trata da adequada relação entre meios e fins, não da vedação à renúncia de poderes.
B) Legalidade: Impõe obediência à lei, mas não aborda diretamente a indisponibilidade dos poderes públicos.
C) Moralidade: Relaciona-se à ética e correção nos atos administrativos, porém não à renúncia de poderes.
D) Supremacia do Interesse Público: Trata da prevalência do interesse público sobre o privado, mas não da sua indisponibilidade ou de vedação à renúncia de poderes.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas envolvendo a palavra “renúncia”, que não se confunde com supremacia ou legalidade. Atenção ao termo “salvo autorização legal” – ele reforça o princípio da indisponibilidade.
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei.
Gabarito: Letra E.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 4º
Da Enunciação
a) proporcionalidade- significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público;
b) legalidade- significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abuso de competência, e unicamente para a realização do específico interesse público que determinou a outorga dessa mesma competência;
c) moralidade- significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;
d) supremacia do interesse público- significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;
e) indisponibilidade do interesse público-significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;
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