Cabe a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, segundo a ...

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Q525846 Legislação Estadual
Cabe a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, segundo a Constituição Estadual de 1989:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:
A questão testa o conhecimento sobre as competências e atribuições da Assembleia Legislativa do Estado do Pará conforme a Constituição Estadual de 1989. Foca no controle interno, julgamento de contas e prerrogativas institucionais do Poder Legislativo estadual.

Legislação Aplicável:
A base está nos arts. 23, 27, 42, 74 e seguintes da Constituição do Estado do Pará, que dispõem sobre a organização, atribuições e funcionamento da Assembleia Legislativa.

Explicação do Tema:
O julgamento/apreciação das contas é mecanismo fundamental do controle externo pelo Parlamento. Também é norma nacional (CF/88, art. 49, IX para Congresso Nacional; art. 102, IX para assembleias estaduais) e repetido nas constituições estaduais. Exemplo: anualmente, o Plenário vota as contas de sua Mesa Diretora (responsável por gestão financeira interna), após parecer do Tribunal de Contas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C está correta porque reflete literalmente o art. 42, §3° da Constituição do Pará: “As contas da Mesa Diretora serão apreciadas, anualmente, pelo Plenário, depois de julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação de seus membros, funcionando como Presidente, neste caso, o Deputado mais idoso.” Portanto, o procedimento, quórum e exceções estão corretamente detalhados.

Exemplo Prático:
Se a Mesa Diretora do Parlamento do Pará gasta de modo irregular, os demais deputados julgam, exceto os próprios membros da Mesa, presididos pelo deputado mais idoso.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A Assembleia não julga as contas dos Tribunais de Contas; cada órgão faz sua própria prestação de contas.
B) Incorreta: A elaboração da organização administrativa e judiciária depende da sanção do Governador.
D) Incorreta: A Assembleia não julga o Procurador-Geral do Estado/Justiça por crimes de responsabilidade; essa competência é do Judiciário.
E) Incorreta: A legitimidade para denúncias contra autoridades não é exclusiva das entidades citadas; o cidadão pode atuar diretamente (art. 27, §1°, CE/PA).

Dica de Prova: Cuidado com alternativas que trocam sujeitos ou procedimentos parecerem corretos mas distorcem a literalidade da Constituição Estadual.

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A) julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios. ERRADO

Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

XXVII - apreciar, trimestralmente, os relatórios das atividades do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios;

XXX – julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.

B) a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, sem necessidade de sanção do Governador. ERRADO

Art. 91. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 92, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios;

C) apreciar, anualmente, as contas de sua Mesa Diretora, após julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Deputado mais idoso. CORRETA

Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

XXIX - apreciar, anualmente, as contas de sua Mesa Diretora, após julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Deputado mais idoso;

D) processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, nos crimes de responsabilidade, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa. ERRADO

Art. 92. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

XXXIV - processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, nos crimes de responsabilidade;

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos XXXIII e XXXIV, funcionará como Presidente o do Tribunal de Justiça do Estado, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos dos membros da Assembléia Legislativa, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

E) partidos políticos, associação ou sindicato são parte legítima para, na forma da lei, denunciar crimes de responsabilidade de quaisquer autoridades e irregularidades ou ilegalidades perante a Assembleia Legislativa, devendo o cidadão fazer-se por eles representar. ERRADO

Art. 94. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar crimes de responsabilidade de quaisquer autoridades e irregularidades ou ilegalidades perante a Assembléia Legislativa.

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