O princípio administrativo cuja função é orientar a atuação ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A descrição do enunciado corresponde ao princípio da indisponibilidade do interesse público, pois indica atuação dos agentes públicos “em nome e em prol dos interesses da Administração Pública”, isto é, gestão de interesse público que não está livremente à disposição do administrador, o que torna correta a alternativa A.
- Se o enunciado destacar que o administrador atua em nome da Administração e não pode escolher livremente sobre o interesse público, pense em indisponibilidade do interesse público.
- Se a alternativa falar em prevalência do interesse público sobre o privado, o tema é supremacia, não indisponibilidade.
- Nos princípios estruturantes do regime jurídico-administrativo, diferencie sempre: supremacia = posição de prevalência; indisponibilidade = impossibilidade de livre disposição pelo agente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O principio da indisponibilidade diz que os agentes públicos não são donos da coisa pública, eles só administram os bens, os direitos.
Supremacia do interesse público: orienta a relação entre a Administração e os particulares, justificando as prerrogativas do Poder Público.
Indisponibilidade do interesse público: orienta a atuação dos agentes públicos, que devem sempre agir em prol do interesse público e não podem dele dispor livremente.
- Significado: os bens e interesses públicos não pertencem ao administrador, mas sim à coletividade.
- Função: orientar a atuação dos agentes públicos, que só podem agir conforme a lei, sem renunciar ou negociar livremente o interesse público.
- Exemplo: um servidor não pode “abrir mão” de cobrar tributos ou deixar de aplicar sanções previstas em lei.
- Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que o administrador é mero gestor, não proprietário dos bens públicos.
- Não é um princípio clássico do Direito Administrativo.
- “Hermenêutica” significa interpretação, mas não é reconhecida como princípio administrativo.
- É uma alternativa criada pela banca para confundir.
- Significado: o interesse coletivo prevalece sobre o interesse particular.
- Exemplo: desapropriação de imóvel particular para construção de escola.
- Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello chama de “pedra angular” do Direito Administrativo.
- Diferença: enquanto a supremacia justifica restrições a direitos individuais, a indisponibilidade explica que o administrador não pode dispor livremente do interesse público.
- Relaciona-se ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37).
- Significa que a Administração deve atuar de forma rápida e eficaz.
- Não é um princípio autônomo clássico, mas sim uma decorrência da eficiência.
- Supremacia e indisponibilidade são princípios que sempre aparecem juntos.
- Diferença-chave:
- Supremacia → prevalência do coletivo sobre o particular.
- Indisponibilidade → agente público não pode dispor livremente do interesse público.
- Conceito: o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse particular.
- Função: legitima a Administração a impor restrições ou limitações aos direitos individuais, sempre dentro da lei e da Constituição.
- Exemplo prático: desapropriação de imóvel particular para construção de hospital público.
- Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello chama de “pedra angular” do Direito Administrativo.
- Jurisprudência: STF reconhece que a supremacia do interesse público fundamenta medidas como desapropriação e intervenção estatal, desde que respeitados os direitos fundamentais (art. 5º, CF/88).
- Conceito: os bens e interesses públicos não pertencem ao administrador, mas sim à coletividade. Por isso, não podem ser livremente renunciados ou negociados.
- Função: orienta a atuação dos agentes públicos, que só podem agir conforme a lei e em prol da coletividade.
- Exemplo prático: um servidor não pode “abrir mão” de cobrar tributos devidos ou deixar de aplicar penalidade prevista em lei.
- Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que o administrador é mero gestor, não proprietário dos bens públicos.
- Jurisprudência: STJ reforça que a Administração não pode transigir sobre direitos indisponíveis, como cobrança de tributos ou aplicação de sanções disciplinares.
Indisponibilidade do interesse público: orienta a atuação dos agentes públicos, que devem sempre agir em prol do interesse público e não podem dele dispor livremente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo