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Q97531 Direito Constitucional
O Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, serão julgados:
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Tema central: A questão trata do julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República por crimes de responsabilidade, assunto recorrente em provas para Técnico Legislativo, vinculado ao estudo do Poder Executivo.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 86 da Constituição Federal:

“Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

Explicação: O julgamento de autoridades como o Presidente e o Vice-Presidente nos chamados crimes de responsabilidade — que são infrações político-administrativas contra a Constituição, a probidade e o funcionamento regular dos Poderes — compete ao Senado Federal, que atua como órgão julgador, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do chefe do Executivo.

Exemplo prático: Imagine que o Presidente cometa um ato incompatível com a honra do cargo (crime de responsabilidade). Após a Câmara autorizar a acusação por 2/3 dos votos, o julgamento ocorrerá no Senado Federal, que pode afastar e até cassar o mandato.

Alternativa Correta: A) pelo Senado Federal. Essa resposta está de acordo com o art. 86 da CF, a doutrina majoritária (cf. Ivanedma Velloso Meira Lima) e a jurisprudência do STF (MS 21.564-DF), que confere ao Senado o papel de tribunal de julgamento nos crimes de responsabilidade.

Comentário sobre as alternativas incorretas:

B) Câmara dos Deputados: Atua apenas autorizando, por 2/3, a instauração do processo, não julgando o Presidente.

C) Congresso Nacional: Não exerce função de julgamento, pois esse é um papel privativo do Senado nos crimes de responsabilidade.

D) Supremo Tribunal Federal: Julga crimes comuns, não de responsabilidade, conforme diferenciação do art. 86.

E) Conselho da República: É órgão consultivo, sem competência para julgamentos.

Dica: Cuidado com pegadinhas que confundem o julgamento no STF (infrações penais comuns) com o Senado (crimes de responsabilidade)! Preste atenção nos termos usados na questão.

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Resposta: Letra A

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

E no caso de crimes comuns do Presidente e Vice-Presidente?

A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – CF/88)


e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – CF/88).

Bons Estudos!!!
Olá  pessoal, quero fazer apenas algumas observações:

Nos crimes comuns o presidente e o vice serão julgados pelo STF, já nos crimes de responsabilidade (infrações políticas administrativas) o julgamento será no Senado Federal.

OBs, O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.
Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juizo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.

espero ter ajudado, bons estudos
Pessoal , só lembrando que em conformidade com a parágrafo único, do art. 52, da CF, mesmo sendo prerrogativa privativa do Senado o julgamento do Presidente e do vice nos crimes de responsabilidade, quem conduzirá a sessão no senado será o presidente do STF.

Até a próxima.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

"Tudo posso naquele que me fortalece"
 

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