São recursos da EBSERH, conforme a Lei nº 12.550/2011, EXCETO
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Comentário de Gabarito – Recursos da EBSERH (Lei nº 12.550/2011)
Interpretação do Enunciado: A questão solicita que se identifique, entre as opções apresentadas, qual NÃO constitui recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme a Lei nº 12.550/2011. Este é um tema recorrente para concursos que cobram legislação federal aplicada à atuação hospitalar.
Legislação Aplicável: O tema é tratado especialmente no art. 3º da Lei 12.550/2011, que estabelece as receitas da EBSERH e suas fontes.
Centralidade da Questão: Para acertar esta questão, é necessário saber distinguir os recursos que a lei admite para a EBSERH e perceber a limitação legal referente à proveniência orçamentária desses recursos. O erro mais comum do candidato é desconsiderar a expressão “EXCETO”.
Exemplo Prático: Se um hospital universitário coordenado pela EBSERH deseja investir em infraestrutura, pode utilizar recursos provenientes de contratos de prestação de serviços, aplicações financeiras ou alienação de bens — mas não pode receber recursos do orçamento de entes estaduais ou municipais, conforme a Lei.
Alternativa Correta: A) Os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, dos Estados e dos Municípios.
A Lei nº 12.550/2011, em seu art. 3º, estabelece que os recursos da EBSERH provêm de dotações do orçamento da União e não dos Estados ou Municípios.
Citação literal: “Art. 3º Constituem recursos da EBSERH: I – dotações consignadas no orçamento da União.”
Explicação das alternativas incorretas:
B) Prestação de serviços está expressamente prevista na Lei (art. 3º, II).
C) Venda de bens e direitos constitui receita admitida (art. 3º, III).
D) Ganhos de aplicações financeiras são recursos válidos para a EBSERH (art. 3º, IV).
E) Direitos patrimoniais, como aluguéis e dividendos, estão detalhados na Lei como fontes legítimas (art. 3º, V).
Pegadinha comum: A menção a “Estados e Municípios” pode induzir erro, pois muitas outras entidades federais recebem recursos multi-orçamentários, mas a EBSERH é exclusiva em relação à União.
Jurisprudência: O TRF-1 reconhece a natureza federal da EBSERH, reforçando a vinculação apenas à União (AC 1014330-72.2018.4.01.3400).
Doutrina: Tiago Zanolla destaca que a EBSERH depende exclusivamente da União para capitalização inicial e manutenção.
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São recursos da EBSERH, conforme a Lei nº 12.550/2011, EXCETO
A) Os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União,( dos Estados e dos Municípios)
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
LETRA:A
As dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União!
Não tem nada sobre estados e municípios.
Gabarito: A
EBSERH não tem recurso de Estados e Municípios.
#Tamo Junto!
Os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União. A errada é a letra A, que fala de estados e municípios.
GABARITO: LETRA A
Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União; (O ERRO DA LETRA A É AFIRMAR QUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTÃO INCLUÍDOS, QUANDO É SOMENTE A UNIÃO).
II - as receitas decorrentes: (LETRA B)
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos; (LETRA C)
c) das aplicações financeiras que realizar; (LETRA D)
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e (LETRA E)
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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