Em fevereiro de 2025, Matheus, que exerce função pública no ...
Ao tomar conhecimento dos fatos, João, representante do Ministério Público, passou a estudar as medidas que podem ser adotadas em detrimento de Matheus.
Em relação ao cenário descrito, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
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Análise da Questão – Improbidade Administrativa
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O foco da questão está na atuação de um agente público contratado temporariamente, que, por negligência (culpa), revela informação sigilosa antes da divulgação oficial. O tema envolve a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), principalmente após a reforma da Lei pelo art. 1º da Lei 14.230/2021.
2. Fundamento Legal
Art. 1º: Aplica-se a qualquer agente público, inclusive temporário.
Art. 2º: Agente público é todo aquele que exerce função pública, qualquer que seja a forma de investidura.
Art. 11: Atos que atentam contra princípios da Administração configuram improbidade, mas, após a Lei 14.230/2021, exige-se o dolo (vontade consciente de praticar o ilícito).
3. Tema Central e Exemplo Prático
A improbidade administrativa exige atualmente o elemento subjetivo dolo, conforme entendimento do STF (RE 656558):
“Ato culposo não caracteriza improbidade administrativa.”
Por exemplo: Se um servidor revela informação sigilosa intencionalmente para benefício próprio ou de terceiros, responde por improbidade; se foi por descuido (culpa), não.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
C) não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não agiu com dolo, atuando de forma negligente.
Acertada, pois hoje a Lei exige dolo para caracterização de qualquer ato de improbidade (§1º do art. 1º e art. 11, Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/21). Negligência é culpa, e não gera improbidade.
5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A: Errada. Contratado temporário é agente público (art. 2º).
B: Incorreta. Não houve dolo, logo não há improbidade.
D: Incorreta. Não houve enriquecimento ilícito nem dolo.
E: Errada. Não se trata de prejuízo ao erário e falta o elemento doloso.
6. Pegadinhas e Estratégia de Prova
Muitos candidatos erram ao não perceberem a exigência do dolo (reforma legal e posição do STF/Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello). Palavras-chave: “culpa”, “negligência”, “dolo”.
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Comentários
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GAB C
Lei nº 8.429/92, Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.
Art. 2º, Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Se fosse com dolo, se encaixaria em qual das modalides?
somente atos dolosos configuram improbidade administrativa.
Condutas culposas não são mais puníveis na esfera da improbidade, embora possam gerar responsabilização civil, administrativa ou penal, dependendo do caso.
Doloso - Com Intenção
Culposo - Sem intenção, mas tem culpa por negligência ou imperícia ( foi sem querer querendo)
Se fosse doloso:
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
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