Sobre a temática da jurisdição e competência no âmbito do C...
ALTERNATIVA A - correta
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
[...] Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
ALTERNATIVA B - incorreta
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
ALTERNATIVA C - incorreta
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
ALTERNATIVA D - incorreta
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Bons estudos!!
Correta. A) No concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. Justificativa: reprodução do Art. 78, inciso II, alinea "a" CPP.
B) Visando os princípios constitucionais no âmbito do processo penal, a competência em regular-se-á, em regra, pelo domicílio ou residência do réu.
Justificativa: o Art. 69 CPP , inciso I, prevê que a competência será determinada em razão do lugar da infração. Ademais, veja que o Art. 72 demonstra de forma clara que a competência pelo domicílio ou residência do réu só terá lugar quando não for conhecido o lugar da infração. (residual). Lembrar que: sendo ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio do Réu, ainda que conhecido o lugar da infração. (exceção prevista no Art. 73).
C) Quando determinada pelo lugar da infração e iniciada a execução no Brasil e consumado o crime fora do território nacional, a competência será do país estrangeiro.
Justificativa: Art. 70, §1º CPP. (a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução).
D) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo quando no concurso da jurisdição comum e a do juízo de menores, exceto quando ocorre envolvimento da jurisdição militar.
Justificativa: Art. 79, CPP. A conexão e continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar e II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
A competência nesse caso vai ser alterada pela conexão, fella.
Obs.: No âmbito de competência, o CPP adota a teoria do resultado.
GABARITO: A
TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CPP
CORRETA: a) No concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
(...)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
INCORRETA: b) Visando os princípios constitucionais no âmbito do processo penal, a competência em regular-se-á, em regra, pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
INCORRETA: c) Quando determinada pelo lugar da infração e iniciada a execução no Brasil e consumado o crime fora do território nacional, a competência será do país estrangeiro.
Art. 70. (...)
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
INCORRETA: d) A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, mesmo quando no concurso da jurisdição comum e a do juízo de menores, exceto quando ocorre envolvimento da jurisdição militar.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
GABARITO - A
PREVISÃO: CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
....
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
No concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
Gabarito: LETRA A
Observe:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
- preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
- prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
- firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
@metodotriadeconcurso
No concurso de jurisdições da mesma categoria, irá preponderar o lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
A) Correta, pois espelha adequadamente o seguinte fundamento legal:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
B) Incorreta. Existe, na lei, uma sucessão de critério que precisa ser respeitada. A regra: lugar da infração:
Art. 69, CPP. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Sem dúvida, o domicílio ou residência do réu são critérios possíveis, mas residuais:
Art. 72, CPP. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Vale saber, ainda, da exceção (abaixo) da exceção (da previsão acima): Art. 73, CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
C) Incorreta, pois apresenta critério equivocado para o caso:
Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
D) Incorreta, pois a assertiva deveria ter ressalvado, também, o concurso com o juízo de menores, e não apenas a jurisdição militar:
Art. 79, CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Gabarito da professora: alternativa A.