A violência institucional é um tipo penal incluído recentem...
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Assertiva B
Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.(criminologia )
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Gabarito B - Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização. (Art. 15-A, §1º).
Conceito simplificado de violência institucional: Quando um funcionário público realiza algum tipo de ação discriminatória, humilhante ou preconceituosa.
Observação: as outras assertivas também estão previstas na lei. Contudo, não se tratam de hipóteses de "Violência Institucional":
- A) Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. (Art. 18)
- C) Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. (Art. 21)
- D) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei (Art. 22).
Esse assunto "revitimização" foi muito falado recentemente em caso envolvendo a participante do BBB Dania Marquez. Vale a pena ler os artigos publicados sobre.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A violência institucional é um tipo penal incluído recentemente na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869 de 2019), que possui algumas espécies de configuração, conforme a referida norma, devendo-se assinalar a alternativa que traz CORRETAMENTE uma dessas configurações:
A) Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
- Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
- NÃO FOI INCLUIDA RECENTEMENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(GABARITO) Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
- 14.321/2022
- Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: 14.321/2022
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
- NOVIDADE NA LEI.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
- Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- NÃO FOI INCLUIDA RECENTEMENTE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D) Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- NÃO FOI INCLUIDA RECENTEMENTE
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
Violência Institucional
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
vitimização secundária ou sobrevitimização. Gabarito - letra B!
Art.18 da Lei 13.869 não foi incluído recentemente a Lei de Abuso de autoridade é de 2019 dessa forma a alternativa A, está incorreta.
GABARITO B
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Gente, não compreendi o enunciado...
GAB: B
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
O famoso deixar para ser lixado kkkk
\\CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL (FOMENTAR A REVITIMIZAÇÃO DE VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE CRIMES VIOLENTOS)
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal OU a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência;
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, APLICA-SE A PENA EM DOBRO.
GABARITO - B
A questão pede o delito de violência Institucional
Pontos Relevantes:
I- VÍTIMA / TESTEMUNHA DE CRIMES VIOLENTOS
II- SUBMETE A PROCEDIMENTOS DESNECESSÁRIOS / REPETITIVOS / INVASIVOS
III- SE PERMITE QUE TERCEIRO INTIMIDE - AUMENTA 2/3
IV- AGENTE PÚBLICO INTIMIDAR GERAR INDEVIDA REVITIMIZAÇÃO - PENA EM DOBRO.
- TIPO LEGAL >>>>
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
PRESTAR ATENCAO:
Se o agente público permitir QUE TERCEIRO intimide a vitima: pena aumentada de 2/3.
SE O PRÓPRIO AGENTE PUBLICO que intimidar a vítima: aplica-se a pena EM DOBRO.
Essa é novinha, nem tem no meu Vade, na questão a lógica faz acertar.
É uma causa de aumento de pena (2/3).
Causas de aumento de pena
1)Permitir que terceiros intimide a vítima de crimesviolentos, gerando indevida revitimização - AUMENTA (+2/3) → crime omissivo próprio. (motivada pelo caso Mariana Ferrer)
2) Intimidar, o próprio agente, a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização – (AUMENTA O DOBRO)
A testemunha não pode ser sujeito passivo nessas majorantes.
Gente, então violência institucional é só nos casos do art. 15-A?
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
GCM Olinda pernambuco
Achei a questão muito boa, tive que parar, reler e ter cuidado ao responder.
Dica: ler com cuidado o que o enunciado pede. Na questão era pedido a violência institucional.
A única alternativa que tratava de violência institucional era a letra B.
Agora que eu vim entender o erro das demais letras. Valeu pela explicação.
Gab. B
Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando a indevida revitimização.
Detenção de 3 meses a 01 ano, e multa.
Pontos importantes: se o agente permitir que terceiro intimide, a pena aumenta 2/3. Caso seja o agente público o próprio causador, aplica-se o dobro da pena.
Não desista !!!!
A alternativa correta é a (B).
A violência institucional é definida pela Lei n.° 13.869 de 2019, em seu artigo 15-A, como "a ação ou omissão de agente público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, em desfavor de pessoa natural ou jurídica, que atente contra sua dignidade ou que enseje sua revitimização".
A alternativa (A) refere-se a uma situação que não se configura como violência institucional, pois o interrogatório policial durante o período de repouso noturno é permitido pela lei, desde que o preso esteja devidamente assistido e consinta em prestar declarações.
A alternativa (C) refere-se a uma situação que pode se configurar como violência institucional, pois a manutenção de presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento pode ser considerada uma forma de discriminação e de violação dos direitos humanos. No entanto, para que essa situação se configure como violência institucional, é necessário que o agente público tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, tenha agido intencionalmente ou com negligência.
A alternativa (D) refere-se a um crime de invasão de domicílio, que não se configura como violência institucional.
PMPBBBBBB SERTÃO
Agente público permite que terceiro intimide -> Aumenta-se de 2/3
Agente público intimida -> Dobro
Gabarito: Letra B
Inicialmente, atente-se para o enunciado que pede para ser assinalada a assertiva que versa corretamente sobre a violência institucional.
Vejamos as afirmativas:
a) Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. INCORRETA.
Distintamente do afirmado, em que pese se tratar de crime de abuso de autoridade, a assertiva não versa sobre a violência institucional, vejamos:
- Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
- Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
b) Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização. CORRETA.
De fato, a presente questão traz uma situação que se amolda ao crime de violência institucional, mais especificamente contida no artigo 15-A, § 1º da Lei de Abuso de Autoridade, in verbis:
- Violência Institucional
- Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
- I - a situação de violência; ou
- II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
- Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
Logo, CORRETA a afirmativa.
c) Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. INCORRETA.
Na realidade, a assertiva traz um crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, todavia não diz respeito à violência institucional, a saber:
- Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
- Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
d) Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. INCORRETA.
Não diz respeito à violência institucional, a saber:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Diante do exposto, o gabarito correto é a letra B.
GAB: B
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver (Revitimização), sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
BIZU
Terceiro intimidou? Aumenta 2/3 a pena
O próprio agente intimidou? Aumenta em DOBRO a pena
Terceiro? 2/3
Próprio Agente? Dobro
Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
Lei Mariana ferrer
ADENDO
Crime de violência institucional - Lei nº 14.321/22
1- Tipo objetivo: submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
i - situação de violência; ou
ii- outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
- O tipo visa a evitar a revitimização (vitimização secundária) = forma de “violência institucional” cometida pelo Estado contra a vítima, ao ensejar sofrimento continuado ou repetido por relembrar repetidamente dos fatos criminosos.
- R. Sanches → crime é formal, pois o legislador contenta-se com a potencialidade lesiva + de perigo concreto.
- Sujeito passivo: a vítima de qualquer infração penal ou a testemunha de crimes violentos.
*obs: o crime é de ação livre. Se cometido com violência ou grave ameaça, o crime pode ser do art. 344 do CP, coação no curso do processo, ficando absorvido o crime do art. 15-A.
2- Causas de aumento de pena
i- Permitir que 3º intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização (+2/3) → crime omissivo próprio. (motivada pelo caso Mariana Ferrer)
ii- Intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização (x2)
- A testemunha não pode ser sujeito passivo nessas majorantes.
boa comando!
AUMENTA-SE EM 2/3
Violência Institucional - Art. 15º
GAB B
Essa questão exigia conhecimento das novidades da lei de abuso de autoridade, mais especificamente do novo tipo penal chamado de violência institucional. A chamada “vitimização secundária" (ou violência institucional) tem especial gravidade, foi considerada, pelo legislador, de especial gravidade, já que ela é causada pelos agentes públicos que deveriam proteger a vítima no curso da investigação ou do processo. Por ser praticada pelos órgãos oficiais do Estado, a vitimização secundária pode trazer uma sensação de desamparo e frustração ainda maior que a vitimização primária. Portanto, se você tivesse esse conhecimento preliminar sobre o significado de violência institucional, ficaria mais fácil assinalar a assertiva correta.
B) CORRETA, pois trouxe justamente uma conduta que desampara a vítima, proporcionando a sua revitimização. A conduta dessa assertiva, além de configurar o crime de violência institucional, ainda configura causa de aumento de pena (§1º, art. 15-A).
Violência Institucional
Art. 15-A. Submeter a VÍTIMA de infração penal ou a TESTEMUNHA de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
C) INCORRETA, pois a violência institucional é tipo penal que visa proteger vítimas e testemunhas, não estando relacionada a direito do preso. A conduta estabelecida na assertiva é crime da lei de abuso de autoridade, previsto no art. 21, mas não tem relação com o crime pedido no enunciado.
D) INCORRETA, pois a violência institucional é tipo penal que visa proteger vítimas e testemunhas, e a conduta estabelecida na assertiva está relacionada à suspeito de crime, já que praticada em contexto de busca e apreensão domiciliar. A conduta é crime na lei de abuso de autoridade, previsto no art. 22, mas não tem relação com o crime pedido no enunciado.
Gabarito da Banca: B
Gabarito do Professor: B