A Lei 14.475, de 13 de dezembro de 2022, institui a Política...
Qual das alternativas a seguir, indica, corretamente, o instrumento da Política de que trata essa Lei?
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Comentário da Questão – Lei 14.475/2022 e os Instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão
1. Interpretação e Tema:
A questão busca identificar instrumento específico instituído pela Lei 14.475/2022, que trata da Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão. O conhecimento do texto legal é fundamental para responder com precisão.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei 14.475/2022, Art. 3º, I:
“Art. 3º São instrumentos da Política de que trata esta Lei: I - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico;”
3. Tema Central:
Trata-se da identificação de elementos essenciais para estimular o avanço das práticas agrícolas e pecuárias de precisão no Brasil, priorizando o desenvolvimento tecnológico.
4. Exemplo Prático:
Imagine um centro de pesquisa agropecuária desenvolvendo sensores para monitoramento de solo em tempo real. Tal atividade é exemplo claro de “pesquisa e desenvolvimento tecnológico” previsto como instrumento da política pública.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) A pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
Totalmente alinhada ao texto expresso da Lei, sendo o primeiro instrumento elencado pelo legislador.
Conforme doutrina de Cristiano da Silva Tenório (“Direito do Agronegócio”), pesquisa e inovação são fundamentais para a sustentabilidade e competitividade do setor.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Sustentabilidade ambiental, social e econômica:
Não consta como instrumento no Art. 3º da lei, sendo diretriz e não instrumento. - C) Articulação entre entes públicos e setor privado:
Apesar de relevante, não está prevista expressamente no rol de instrumentos do Art. 3º, mas como princípio ou diretriz. - D) Divulgação de linhas de crédito:
Trata de eventual implementação ou incentivo, mas não de instrumento formal previsto na legislação.
7. Pegadinha:
Várias opções podem confundir por lidar com temas próximos (diretrizes, princípios ou estratégias), mas somente a alternativa B corresponde ao texto expresso do Art. 3º, I.
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Art. 3º São instrumentos da Política de que trata esta Lei:
I - a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico; (GABARITO B)
II - a assistência técnica e a extensão rural;
III - a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada em nível técnico e superior;
IV - os fóruns, as câmaras e os conselhos setoriais, públicos e privados;
V - o acesso a linhas de crédito para equipamentos; e
VI - os incentivos para o desenvolvimento de uma indústria nacional de agricultura e pecuária de precisão.
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