O município de Tapurah manterá atualizado, sob sua responsa...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o cadastro imobiliário municipal, tópico fundamental em Direito Tributário Municipal, especialmente para o lançamento e fiscalização de tributos como o IPTU. A legislação de referência, aplicável por analogia, é o Código Tributário de vários municípios brasileiros, como de Governador Edison Lobão (Art. 225: “Para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário, considera-se situado o bem imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva”). Outras legislações municipais importantes usam a mesma regra, evidenciando a uniformidade desse entendimento no Brasil.
Explicação do Tema Central e Exemplo Prático:
O cadastro imobiliário deve espelhar fielmente a situação dos imóveis. O conceito de frente efetiva se refere ao lado do imóvel voltado para o logradouro que efetivamente serve de acesso principal, impactando na localização cadastral e, por consequência, na base de cálculo dos tributos.
Exemplo: Imagine um terreno com saída para duas ruas, mas cujo portão principal e numeração se voltam para a Rua X; logo, considera-se situado na Rua X.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: “Para a inscrição dos imóveis situados no município, considera-se situado o imóvel no logradouro correspondente à sua frente efetiva.”
Esta alternativa está correta, pois está em perfeita consonância com a legislação vigente (Art. 225 do CTM de Governador Edison Lobão, Art. 152 de Grajaú, Art. 301 de Fama). Doutrinadores como Ricardo Alexandre e Eduardo Sabbag também deixam claro que a frente efetiva deve ser o critério para o cadastro, evitando dúvidas na localização e lançamento tributário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Restrição ao contribuinte é inexata. O município pode (e deve) atualizar o cadastro por iniciativa própria, conforme determina o princípio da supremacia do interesse público.
C) Incorreta: Isenção tributária não desobriga da inscrição cadastral. Imóveis devem constar no cadastro para controle administrativo e fiscal.
D) Incorreta: Não existe exclusividade do proprietário para a inscrição. Além disso, a planta é elemento importante, mas não o único e nem o essencial para definir a propriedade.
Dica de Prova: Atenção a expressões como “exclusivamente”, “essencial” e “dispensada”, pois costumam aparecer como pegadinhas!
Conclusão: Quem domina o conceito de frente efetiva e se atenta à literalidade da lei, aumenta suas chances de acerto em questões desse tipo.
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Comentários
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Gabarito B
O cadastro imobiliário municipal serve para identificar, localizar e tributar corretamente os imóveis urbanos.
Na inscrição, o imóvel é registrado conforme sua frente efetiva, ou seja, o logradouro (rua, avenida, praça) em que realmente está voltado.
Algum colega saberia indicar a base legal da resposta?
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