Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Es...
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Comentário da Questão – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará
Tema central: O enunciado exige conhecimento sobre os requisitos de investidura, vedações e características do regime jurídico dos servidores estaduais, tema norteado principalmente pela Lei Complementar Estadual nº 22/1994.
Alternativa Correta: A
A vedação da nomeação de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher decorre, em nível estadual, da necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada exigidas no art. 13, §1º, I da Lei Complementar nº 22/1994 (“a nomeação para cargo público dependerá de: I - comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada”), reforçada por jurisprudência do STF (RE 845779), que considera que tais condenações impedem a investidura.
Exemplo prático: Candidato aprovado em concurso, mas condenado por violência doméstica, será impedido de tomar posse.
Análise crítica das alternativas incorretas:
B) Errada. Não há limite máximo de idade de 59 anos para inscrição em concursos públicos na legislação estadual. Qualquer requisito desse tipo teria de estar expressamente previsto no edital com fundamentação legal específica. Portanto, trata-se de um erro clássico de “pegadinha” para testar leitura atenta do texto legal.
C) Incorrreta. O afastamento cautelar do servidor ocorre antes do trânsito em julgado, conforme prevê o estatuto: a segregação ou grave acusação já pode motivar o afastamento para resguardar a administração, e não se exige aguardar sentença final.
D) Imprecisa. A reversão pode ocorrer tanto por interesse da Administração quanto a pedido do servidor, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive o afastamento de menos de cinco anos, mas não é exigido que ocorra somente a pedido do servidor.
Pegadinhas: Atenção a termos absolutos e supostos requisitos não previstos em lei. Sempre vá ao texto legal!
Dica doutrinária: Maria Sylvia Di Pietro ressalta que a conduta do servidor público deve ser compatível com os princípios da moralidade administrativa, motivo pelo qual condenações por violência doméstica inviabilizam a posse.
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Art. 6º-A . Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
*O Art. 6-A foi incluído pela Lei nº 9.710, de 20 de setembro de 2022, publicado no DOE nº 35.122, de 21/09/2022.
B Na realização dos concursos, poderão inscrever-se candidatos com até 69 anos de idade. Art. 14
C O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo após a sentença final transitada em julgado.
Art. 29º O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado
D A reversão ocorre exclusivamente pelo retorno à atividade de servidor aposentado desde que haja interesse da Administração, devidamente fundamentado e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, apenas no caso em que ocorre o pleito voluntário e a pedido do servidor aposentado.
Art. 51º Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por incapacidade permanente, quando, por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou *O inciso I do Art. 51º foi incluído pela Lei nº 8.975, de 13 de janeiro de 2020.
II - voluntariamente, a pedido, desde que haja interesse da Administração devidamente fundamentado e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. *O inciso
II do Art. 51º foi incluído pela Lei nº 8.975, de 13 de janeiro de 2020. §1º A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Item A
ARTIGO 6º Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
letra A
Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
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