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Q3839905 Pedagogia

De acordo com o Decreto nº 3956/2001, analise os itens abaixo:



I – O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.


II – O termo "discriminação contra as pessoas com deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.


III – As pessoas com deficiência não possuem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas, e seus direitos, inclusive o de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da assistência governamental discricionária.



Assinale a alternativa correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pelo confronto direto dos itens com o Decreto nº 3.956/2001: os itens I e II reproduzem as definições do art. I, e o item III contraria o preâmbulo ao negar a igualdade de direitos e atribuir sua origem à assistência governamental discricionária. Isso torna verdadeiros I e II e falso o III, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Definições da Convenção Interamericana
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o item I reproduz a definição normativa de deficiência do art. I.1.a da Convenção anexa ao Decreto nº 3.956/2001, inclusive quanto à restrição física, mental ou sensorial, permanente ou transitória, e à limitação de atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social. O item II também corresponde ao art. I.2.a, ao definir discriminação contra as pessoas com deficiência como diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, com efeito ou propósito de impedir ou anular direitos humanos e liberdades fundamentais. Já o item III é incompatível com o preâmbulo, porque a Convenção reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais e que esses direitos emanam da dignidade e da igualdade inerentes ao ser humano, não de assistência governamental discricionária.
B
Errada
Está errada porque exclui o item II, mas o item II coincide com a definição normativa de discriminação prevista no art. I.2.a do Decreto nº 3.956/2001.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui o item I, embora ele reproduza a definição de deficiência do art. I.1.a, e inclui o item III, embora ele contrarie o preâmbulo ao negar igualdade de direitos e atribuir sua origem à assistência estatal discricionária.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o item III, que é incompatível com o preâmbulo da Convenção, e desconsidera o item II, que corresponde ao art. I.2.a.
E
Errada
Está errada porque toma apenas o item III como correto, mas esse item contraria frontalmente a Convenção ao negar os mesmos direitos humanos e ao indicar fundamento diverso daquele afirmado no preâmbulo.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em aceitar o item III por um viés assistencialista. A Convenção não fundamenta os direitos da pessoa com deficiência em concessão estatal discricionária, mas na dignidade e na igualdade inerentes a todo ser humano.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação, compare o item com a redação normativa exata antes de interpretar além do texto.
  • Quando o item tratar de conceitos legais, verifique se ele mantém todos os elementos da definição, inclusive qualificações como permanente ou transitória e referências expressas do dispositivo.
  • Em convenções e estatutos de direitos, preâmbulo e princípios podem ser decisivos para invalidar afirmações que trocam o fundamento dos direitos.
  • Se a alternativa depende da combinação de itens, primeiro fixe o valor de verdade de cada um por confronto direto com a norma.

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