Nas hipóteses abaixo, a intervenção do Estado em município...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da intervenção do Estado em municípios, com base na Constituição do Estado de Sergipe. O enunciado nos pede para identificar uma situação em que a intervenção não ocorre por meio de representação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) ao Governador.
Primeiramente, é importante compreender que a intervenção estadual em municípios é uma medida de exceção prevista na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais para garantir o cumprimento de princípios e obrigações institucionais. As situações que permitem essa intervenção estão detalhadas na legislação estadual correspondente.
Legislação Aplicável: A Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Constituição Federal de 1988, define os casos em que o TCE-SE pode representar ao Governador para que este intervenha em um município. Isso geralmente ocorre em situações que envolvem a não prestação de contas, práticas de corrupção, entre outras.
Alternativa Correta: A alternativa C é a correta: "deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores."
Justificativa: Essa alternativa trata de uma situação de intervenção que não depende da representação do TCE-SE, mas sim de competência direta do Governador, conforme disposições da legislação estadual. Tal situação está relacionada diretamente ao descumprimento de obrigações previdenciárias, que é uma questão sensível de administração financeira que pode justificar intervenção direta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada." Essa situação é, de fato, uma das hipóteses que pode requerer intervenção, mas por meio de representação do TCE-SE.
B - "Não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei." Este é um caso clássico de intervenção que envolve o TCE-SE, já que o Tribunal de Contas atua diretamente na análise da prestação de contas municipais.
D - "Forem praticados atos de corrupção na administração municipal." A corrupção é uma grave violação que também justifica intervenção por representação do TCE-SE.
E - "Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino." Essa situação também requer a atuação do TCE-SE, conforme preconizado na legislação, para garantir o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação de recursos na educação.
Estratégias de Interpretação: Uma dica valiosa para interpretar questões desse tipo é estar atento às palavras-chave que indicam competências específicas, como "representação do TCE-SE". Isso ajuda a diferenciar as situações onde o tribunal intervém diretamente daquelas em que a intervenção é competência direta do Governador.
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- Lei Orgânica do TCE do Sergipe -
Art. 44. O Tribunal de Contas, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção no Município, quando,
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual, na receita resultante de impostos, compreendida a que receberem a título de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - forem praticados atos de corrupção na administração municipal.
(Inciso V do art. 23 da Constituição Estadual SUSPENSO pelo STF - ADIN nº 336-4/DF). = "Deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como as parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação específica".
Art. 53, Lei Orgânica do TCE do Sergipe
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, deve solicitar intervenção em Município, quando:
I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
II - não forem prestadas as contas exigidas em lei;
III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.
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