Assinale a opção correta acerca das competências dos tribuna...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado e Tema Central: A questão trata das competências dos Tribunais de Contas, tema essencial para o controle externo e constantemente cobrado em concursos para área de controle, especialmente para Procurador de Contas. Deve-se analisar à luz da Constituição Federal (art. 71) e da jurisprudência do STF.
Fundamentação Legal: Segundo a CF/88, Art. 71, inciso X: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;”
Jurisprudência Relevante: O STF firmou entendimento (MS 24.510/DF) de que o TCU não pode sustar contratos administrativos diretamente; deve apenas comunicar o Poder Legislativo para providências. No entanto, sobre processos licitatórios, o STF admite intervenção direta dos Tribunais de Contas, por se tratar de fases ainda pré-contratual.
Exemplo Prático: Imagine que o TCU detecte vício grave em uma licitação em andamento. Pode determinar a suspensão imediata do certame, não do contrato ainda inexistente. Para contratos já firmados, necessita que o Congresso suste a execução.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa “A” está correta. A atuação dos Tribunais de Contas é permitida, com suspensão direta de procedimentos licitatórios, conforme os precedentes do STF. No caso do contrato já assinado, essa competência passa ao Legislativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. Não é só o critério do ente fiscalizado que soluciona conflitos; há situações específicas, como repasse de recursos federais, em que a competência persiste ao TCU.
C) Errada. A fiscalização dos royalties pagos a estados/municípios por exploração de petróleo é, quanto ao repasse federal, competência do TCU. No âmbito já transferido, os respectivos tribunais estaduais atuam.
D) Errada. O STF entende que não cabe aos Tribunais de Contas homologar os cálculos do ICMS para repasse a municípios, apenas fiscalizar esses valores.
E) Errada. O STF entende ser inconstitucional norma local que confira ao Tribunal de Contas competência para exame prévio de legalidade de contratos administrativos. Este exame compete ao Poder Executivo.
Dica de Prova: Leia atentamente termos como “sustar”, “homologar” e “fiscalizar”: cada um tem sentido técnico distinto. Pegadinhas são comuns na inversão dessas competências.
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É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (arts. 75 e 161, parágrafo único, da CF).
(ADI 825, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
A) Certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar, examinar editais de licitação publicados e possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. (STF MS 26094. Rel. Min. DIAS TOFFOLI. 10/02/2011)
B) Errado. Conflito de competência entre Tribunais de Contas é resolvido pelo critério da origem dos recursos. Se federal -> TCU; se estadual -> TCE; se municipal -> TCM/TC dos M.
C) Errado. A fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos estados e municípios, é de competência do Tribunal de Contas Estadual (STF )
D) Errado. É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (STF ADI 825)
E) Errado. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (STF ADI 916 MT)
Cespe e FGV pegando pesado em 2024!
Fonte da alternativa A
CF88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
jurisprudência atras de jurisprudência
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