Se determinado município não possuir, em sua estrutura admin...
externo, julgue os itens a seguir.
- Lembrando que o TCE não julga as contas do prefeito, mas vai emitir o parecer prévio.
Contudo esse parecer serve apenas para embasar o Legislativo, sendo este que irá julgar as contas.
Houve até uma discussão no TSE se o parecer prévio de contas irregulares de prefeito emitido por TCE ensejaria a inelegibilidade.
O TSE entendeu que o órgão responsável seria a Câmara Municipal.
Dessa forma, o parecer não vincularia a decisão e, portanto o prefeito não poderia ser considerado inelegível.] - Contudo há uma discussão que eu quero trazer aqui, que talvez venha a mudar esse entendimento e quem sabe até o posicionamento as bancas.
- A LC 135 , Lei da Ficha Limpa, que alterou a LC 64, traz o seguinte dispositivo:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
...
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
Viram?
Dessa forma, a rejeição de contas também seria hipótese de inelegibilidade.
Mas aparentemente o TSE, em decisão de 2011, entende diferente.
Vejam:
“[...] Inelegibilidade por rejeição de contas (art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90). Não caracterização. Ex-prefeito municipal. À exceção de contas relativas a convênios, a desaprovação das contas de prefeito peloTribunal de Contas não atrai a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inc. I, g, da Lei Complementar nº 64/90, mesmo após a vigência da Lei Complementar nº 135/2010. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.”
(Ac. de 3.2.2011 no AgR-RO nº 417602, rel. Min. Cármen Lúcia.)
Vamos aguardar novos posicionamentos ou decisão do STF quanto a isso.
Se alguém tiver maiores informações, favor avise-me. Gente, no caso de trritório federal subdividido e municípios, a competência para julgar as contas dos administradores públicos e emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos será do Tribunal de Contas da União (TCU).
É isso o que o avaliador queira saber do candidato.
PROFESSORES: ANTONIO SARAIVA E LEONARDO NAVES SOUSA (super concurseiros)
os TCs não julgam contas. Isso é coisa do Legislativo.
A resposta do Djalma está certinha. O erro está no "obrigatoriamente", visto que no caso de Território federal dividido em municípios, o órgão competente para julgar as contas é o TCU.
Atenção redobrada ao termo "obrigatoriamente".
Isto porque, conforme dispõe a Constituição Federal:
"Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."
Desta forma, no que diz respeito aos Municípios pertencentes a Territórios Federais, a análise das contas será realizada pelo TCU e pelo CN.
Salvo melhor juízo.
Bons estudos a todos....
NOZ MANOS comentou muito bem.
ERRADO. Controle externo nos municípios que não
possuem um TCM poderá ser realizado pelo TCE ou pelo TC dos Municípios
É o cespe sendo cespe. Erro da questão "OBRIGATORIAMENTE".
2 erros:
1) Se o município não possui TC, seu legislativo receberá auxilio do TCE ou TC dos M (órgãos estaduais)
2) Não é o TC que julga as contas do chefe do poder executivo. Quem julga é o Poder Legislativo. No caso do município é a Câmara Municipal.
Eu tenho uma dúvida muito forte sobre o julgamento dos tribunais de contas. O tcu diz que julga contas e toma decisões administrativas, mas algumas questões e até mesmo alguns professores falam que o tcu n julga, só emite parecer prévio. E agora?
GABARITO: ERRADO.
L. 4.320. Art. 82. § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
No meu entendimento o TC não pode julgar as contas do Chefe do Poder .A questão fala de contas desse munícipio, então o TC poderia sim julga-las.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
Dando nome as coisas: uma coisa é julgar as contas do chefe do Poder Executivo, outra é o julgamento das contas do Município, ou seja, dos órgãos municipais.
Assim, no primeiro caso, julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, cabe à Câmara Municipal tal competência, auxiliada pelo TCM, TCE ou TC dos Municípios, que emitirão parecer prévio e conclusivo, pela aprovação ou rejeição, das referidas contas, podendo esse parecer ser afastado por 2/3 dos membros do Poder Legislativo local
Diferentemente é o julgamento das contas dos demais órgãos municipais, a quem cabe, não havendo TCM nem TC dos Municípios, ao TCE a referida atribuição.
De qualquer forma a assertiva está errada ao afirmar que, não havendo TCM, obrigatoriamente as contas desses Municípios serão julgadas pelo TCE. Isso porque é plenamente possível tais contas serem julgadas pelo TC dos Municípios (órgão estadual).
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar". Afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE.
Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais responsáveis por dinheiros públicos, quer seja através de TC dos M (órgão vinculado ao TCE) ou não.
O erro da questão é apenas o termo "julgar", afinal um TC dos Municípios nada mais é que um braço do TCE. Logo, não havendo TCM, comepete sim aos TCE apreciar as contas dos prefeitos e julgar a dos demais jurisdicionados, quer seja através de TC dos M ou não.
Quem julga as contas dos municípios é a Câmara Municipal. A corte de contas emite apenas parecer prévio.
"Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE."
Há dois erros na assertiva:
1º erro - se o município não possuir em sua estrutura administrativa um TC, esse município poderá contar com o auxílio do TCE ou do TC dos Municípios, vinculado a esse TCE).
2º erro - o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será o Poder Legislativo local (Câmara Municipal), uma vez que o órgão de controle externo não juga as contas do município, mas apenas aprecia tais contas, de forma opinativa.