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Q2316012 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere à jurisdição voluntária, conforme o CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta. 
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Tema central: A questão aborda os procedimentos especiais de jurisdição voluntária, especialmente à luz do CPC/2015 e da jurisprudência do STJ. Cobra o entendimento do regime desses procedimentos, suas peculiaridades e o protagonismo do juiz, tanto no impulso processual quanto na instrução.

Legislação e Jurisprudência:

Código de Processo Civil, art. 738: “Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.”
STJ, REsp 1.837.129/ES: “A herança jacente... consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame.” O STJ ressalta ainda que, na jurisdição voluntária, o juiz não fica adstrito ao princípio da inércia da jurisdição.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão falece sem deixar herdeiros ou testamento. O juiz, ao tomar ciência dessa circunstância, atua de ofício para arrecadar e proteger os bens, mesmo sem provocação de terceiros, até que algum herdeiro possa se habilitar ou a herança seja declarada vacante.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque, nos procedimentos de jurisdição voluntária, especialmente na herança jacente, o juiz tem poderes de atuação ativa, sem necessidade de provocação das partes. Art. 738 do CPC e entendimento consolidado do STJ dão suporte à afirmação: o juiz inicia e instrui o feito ex officio, garantindo a efetividade da jurisdição.

Análise das demais alternativas:

A) Errada. O fato de não haver lide não exclui a possibilidade de recursos nos processos de jurisdição voluntária. Decisões judiciais nesses processos são recorríveis (art. 1.015, CPC).
B) Errada. O juiz não está adstrito apenas à legalidade estrita, podendo buscar soluções equitativas para o caso concreto, e não está restrito ao princípio da congruência, sendo possível atuar de ofício em prol do interesse público.
D) Errada. Não há sucumbência automática e honorários obrigatórios nesse caso. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, não se fala em vitória ou derrota entre partes, mas em cooperação.
E) Errada. O rol de legitimados para requerer interdição é mais amplo, estando no art. 747 do CPC, não restrito a parentes.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem jurisdição voluntária com ausência de recurso ou atuação judicial limitada. Atenção ao protagonismo/jurislação ativa do juiz na matéria!

Conclusão: Alternativa C é a correta. Para fixar: lembre sempre do papel ativo do juiz nos procedimentos de jurisdição voluntária e de sua atuação sem depender da provocação das partes.

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GABARITO: LETRA C

A abertura e o regular processamento da herança jacente constituem poder-dever do magistrado, sendo inadequado o indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito por qualquer dos outros legitimados ativos. (...) A herança jacente excepciona, com isso, o princípio da demanda (inércia da jurisdição), tendo em vista que o CPC/2015 confere legitimidade ao juiz para atuar ativamente, independente de provocação, seja para a instauração do processo, seja para a sua instrução. (...) REsp 1.812.459-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021.

Em relação a letra D

Em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido formulado na inicial, mas formula pedido autônomo:

I) se o Juiz não admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar apenas a pretensão autoral, não serão devidos honorários de sucumbência;

II) se o Juiz admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar ambas as pretensões, serão devidos honorários de sucumbência apenas na reconvenção e desde que configurado litígio quanto à pretensão reconvencional.

Info 761, STJ

Quanto à assertiva A, deixo o excepcional comentário do amigo Wellington Queiroz (Q2059144):

Em regra, não há lide. No entanto, o STJ possui entendimento no sentido de que, em procedimento de jurisdição voluntária, pode surgir litígio, mudando-se, neste caso, a aplicação de princípios, que passam a ser os mesmos da jurisdição contenciosa" (REsp 1.453.193/DF, Terceira Turma, DJe22/8/2017).

Aprofundando em termos jurisprudenciais (tema correlato). É cabível a condenação de honorários em jurisdição voluntária? E a reconvenção, é possível?

  • Via de regra, neste tipo de procedimento - a saber, de jurisdição voluntária - não é cabível a condenação em honorários, pois estes têm espaço tão somente quando há uma resistência da parte oposta em relação à demanda posta contra si. Nestes termos: "a existência de litigiosidade excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios" (REsp 1.924.580/RJ, Terceira Turma, DJe25/6/2021).
  • Ocorre que não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial. Por exemplo, a Terceira Turma do STJ já decidiu que "a mera alegação de ilegitimidade de parte citada como confrontante não torna litigiosa a demanda, não lhe cabendo, portanto, honorários sucumbenciais" (REsp 1.524.634/RS, Terceira Turma, DJe 3/11/2015).

E em relação à reconvenção? É possível haver pedido reconvencional em procedimento de jurisdição voluntária?

  • SIM. Havendo a transmutação do procedimento especial de jurisdição voluntária em verdadeiro processo de jurisdição contenciosa, a ele devem ser aplicados os seus princípios, admitindo-se a reconvenção (STJ. 3ª Turma. REsp 1.453.193/DF, DJe 22/8/2017).

continua nos comentários…

E) Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I - pelo cônjuge ou companheiro;

II - pelos parentes ou tutores;

III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV - pelo Ministério Público.

Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

Letra B.

Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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